Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo XIX ? Operadores de Piscinas

Artigo 50 – As piscinas de uso público e, a critério da autoridade sanitária, as de uso coletivo restrito, deverão ser operadas e controladas por operador especializado e habilitado.

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302