Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo III - Localização

Artigo 7.º - As piscinas deverão ser localizadas de forma a evitar que sejam atingidas por substâncias poluentes que alterem a qualidade da água ou prejudiquem seu tratamento. 

Parágrafo único – A autoridade sanitária poderá estabelecer exigências adicionais relativas à localização de piscinas.

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302