Artigo 7.º - As piscinas deverão ser localizadas de forma a evitar que sejam atingidas por substâncias poluentes que alterem a qualidade da água ou prejudiquem seu tratamento.
Parágrafo único – A autoridade sanitária poderá estabelecer exigências adicionais relativas à localização de piscinas.
Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302