Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo XVI - Solário

Artigo 45 – O solário deverá atender as seguintes exigências: 

I – os espaços livres dentro da área do tanque serão pavimentados, com material antiderrapante, não absorvente, de fácil limpeza e resistente ao cloro, não sendo permitida a existência de vegetação de qualquer espécie 

II – deverão possuir declividade para fora do tanque, com inclinação de 1%, serão providos de um sistema de drenagem suficiente para escoamento rápido e contínuo das águas caídas 

III – a vegetação, mesmo fora da área do tanque, não poderá distar menos 
de 10 metros das bordas deste. 

Artigo 46 – Deverá haver bebedouros, com jato inclinado e guarda protetora, nos locais frequentados pelos usuários, sendo um, obrigatoriamente, dentro da área do tanque. 

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302