Artigo 45 – O solário deverá atender as seguintes exigências:
I – os espaços livres dentro da área do tanque serão pavimentados, com material antiderrapante, não absorvente, de fácil limpeza e resistente ao cloro, não sendo permitida a existência de vegetação de qualquer espécie
II – deverão possuir declividade para fora do tanque, com inclinação de 1%, serão providos de um sistema de drenagem suficiente para escoamento rápido e contínuo das águas caídas
III – a vegetação, mesmo fora da área do tanque, não poderá distar menos
de 10 metros das bordas deste.
Artigo 46 – Deverá haver bebedouros, com jato inclinado e guarda protetora, nos locais frequentados pelos usuários, sendo um, obrigatoriamente, dentro da área do tanque.
Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302