Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo IV ? Elementos Componentes

Artigo 8.º - Nas piscinas deverão existir, obrigatoriamente, os seguintes elementos: 

I – tanque 

II – escadas do tanque 

III – divisórias de isolamento da área do tanque 

IV – sistema de circulação, com ou sem tratamento, ou de recirculação com tratamento de água 

V – lavapés 

VI – vestiários 

VII – instalações sanitárias 

VIII – equipamentos de salvamento. 

Artigo 9.º - A critério da autoridade sanitária, e segundo as características da piscina, poderá ser exigida, ainda a existência de posto de salvamento, sala de primeiros socorros e sala para operador da piscina. 

Artigo 10 – Outros elementos, considerados facultativos para os fins de saúde pública e, quando existirem, deverão atender aos requisitos desta Norma Técnica Especial. 

Artigo 11 – Quaisquer elementos, obrigatórios ou facultativos, situados junto à piscina, ainda que não sejam destinados a servi-la exclusivamente, estarão sujeitos às exigências desta NTE. 

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302