Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo XIII - Equipamento de Salvamento

Artigo 33 – Para prevenção de acidentes, socorros e atendimento de acidentados, as piscinas possuirão, no mínimo, o seguinte material: ganchos, cordas, boias e caixa de primeiros socorros. 

Artigo 34 – A critério da autoridade sanitária e de acordo com as características da piscina, poderá ainda ser exigida a existência de padiola, cobertores, ressuscitador, posto de salvamento e sala de primeiros socorros, com telefone próximo

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302