Decreto Estadual de SP - 13.166, de 23/12/1979
Norma Técnica Relativa a Piscina

Capítulo VII - Escadas

Artigo 18 – O tanque deverá ter no mínimo 2 escadas, tipo marinheiro, uma na parte rasa e outra na parte profunda, livres e removíveis, penetrando no mínimo 1,20 m abaixo da superfície da água, ou at o fundo nos pontos em que a profundidade for menor que este valor. 

Artigo 19 – proibido a construção de escadas fixas que avancem para dentro do tanque ou em reentrâncias deste. 

Texto completo: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=122302