Comunicado CVS - SAMA, de 11 de fevereiro 2015
Limpeza de caixas d?água em época de estiagem

Diário Oficial Poder Executivo

Estado de São Paulo Seção I - Palácio dos Bandeirantes

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Nº 30 – DOE de 13/02/15 – Seção 1 – p.42

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Comunicado

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária – órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte:

A estiagem e a crise hídrica que ora se manifestam no Estado de São Paulo impõem atenção especial dos órgãos de Vigilância Sanitária para prevenir riscos associados a eventuais reduções da oferta de água para consumo humano, demandando, inclusive, iniciativas para compatibilizar proteção sanitária e economia de água.

A limpeza e a desinfecção periódica de reservatórios de água nas edificações configuram-se como importantes medidas para garantir potabilidade e prevenir riscos à saúde dos consumidores.

Os procedimentos de frequência semestral preconizados para limpeza e desinfecção implicam, no entanto, o uso adicional de água em tempos de necessária economia do produto.

Para compatibilizar prevenção de riscos sanitários e economia de água, excepcionalmente neste contexto de escassez hídrica, mostra-se razoável admitir a ampliação do intervalo semestral de limpeza e higienização dos reservatórios para até um ano, desde que algumas condições e cuidados sejam adotados para preservar a potabilidade da água.

Desta forma, o intervalo ampliado de um ano para limpeza e desinfecção dos reservatórios requer, minimamente, podendo contemplar outras medidas adicionais a critério da autoridade sanitária local, que:

  1. A água seja proveniente da rede pública de abastecimento, sob vigilância e controle de qualidade, ou de solução alternativa de abastecimento devidamente outorgada pelo DAEE e cadastrada na Vigilância Sanitária Municipal, também com o devido monitoramento de qualidade, nos termos da Portaria Federal 2914/2011 e da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES 03/2006.
  2. O reservatório seja adequado ao armazenamento de água e esteja devidamente vedado para impedir o ingresso de sujeiras, contaminantes, insetos e outros animais.
  3. O reservatório seja inspecionado regularmente durante o intervalo anual para verificar eventuais acúmulos de materiais particulados ou outras sujidades em seu fundo, condições que podem exigir limpeza e desinfecção antecipada.
  4. A água seja monitorada semanalmente, de maneira a assegurar a concentração mínima de 0,2 mg/L de cloro residual livre no ponto (torneira) mais extremo da rede interna da edificação. O monitoramento deve ser realizado com kit de teste de cloro apropriado para tal fim e a comprovação deste procedimento deve se dar por meio do registro sistemático dos resultados em planilha própria, que deve estar disponível para eventual consulta da autoridade sanitária, onde conste, minimamente, ponto da coleta, data e resultado (em mg/L).

Os reservatórios em estabelecimentos que abrigam serviços de alimentação e de saúde, regidos, dentre outras e respectivamente, pelas RDC ANVISA 216/2004 e 63/2011, devem manter frequência semestral de limpeza e desinfecção, nos termos da legislação federal, e conciliar a necessária eficácia de tais procedimentos com a devida economia de água.

Informações adicionais sobre o assunto constam do Comunicado CVS 06/2011 “Limpeza e desinfecção de caixas d’água” e no Comunicado CVS 23/2014 “Vigilância da qualidade da água para consumo humano em situações de estiagem – ações preventivas de saúde para estiagens e em eventuais situações de racionamento de água”,

Texto completo disponíveis em www.cvs.saude.sp.gov.br