Local ou síndico só podem ser responsabilizados se essa possibilidade constar na convenção condominial
Muitas são as pessoas que decidem morar em condomínios para garantir maior segurança. Todavia, morar em edifício, apesar de ser mais seguro, não significa que o empreendimento está imune de assaltos e arrastões.
Em casos de furto, é normal o condômino se sentir frustrado, tentando achar o responsável pelo dano. Porém, quando isso acontece, quem é o culpado?
O assunto é polêmico e merece atenção, principalmente com relação aos condôminos. Em hipóteses com essa gravidade, o local, assim como o síndico, só será responsabilizado se constar a responsabilidade na convenção condominial, pelo contrário nada poderá ser feito, assim como um pedido de indenização.
Contudo, é válido que o morador procure um advogado para esclarecer a situação. Existem eventualidades que foram levadas à justiça e concedeu como ganho de indenização por parte do morador, isso por conta da segurança ser escassa no empreendimento, ao contrário do prometido em assembleia.
Mesmo o condomínio não sendo responsável pela ação dos bandidos, o síndico, como representante, pode ajudar o residente cedendo imagens de proteção, assim como auxiliar na investigação.
Para se proteger
Geralmente os condomínios espalhados pelo país investem gradualmente em medidas de segurança, maneira de proteger os moradores e valorizar o patrimônio. Porém, nem sempre as tecnologias utilizadas são eficazes para afastar os bandidos, e é aí que os condôminos devem atuar, ajudando o ambiente a garantir segurança para o dia a dia.
Os bandidos não são mais como antes que só entravam em uma moradia quando a porta ou janela ficava aberta. Em um mundo cada vez mais violento, é melhor que todos fiquem atentos a qualquer situação estranha e que chame atenção.
Na tentativa de suprir os contratempos, é possível que o condomínio crie formas de melhoria, até mesmo campanhas e palestras sobre o tema.
Os moradores devem manter as suas unidades trancadas, evitar receber desconhecidos e esquivar-se de ficar muito tempo fora do portão, já que serve como alvo fácil para o assaltante.
Casos mais comuns
- Furto de carro dentro e fora da garagem;
- Furto de bicicletas;
- Furto no interior da unidade;
- Furtos de objetos e equipamentos das áreas comuns.
Maneiras de segurança
Porteiro e seguranças
- A princípio, é extremamente importante que os funcionários fiquem atentos a qualquer ação;
- Nunca durma em serviço;
- Conheça os moradores;
- Ser ético, não passar informações sobre o local a terceiros;
- Para entrada de visitantes e desconhecidos, deve-se pedir o crachá e realizar o cadastro na portaria com documento de identidade;
- Para liberar a entrada de um hóspede, o porteiro deve acionar o morador – ele é o único que pode permitir a passagem.
Condôminos e inquilinos
- Deixe entrar na unidade somente pessoas que conheça;
- Mantenha a unidade fechada assim como os veículos;
- Em caso de férias e afastamento, avise o síndico;
- Antes de entrar na garagem observe o movimento da rua.
Síndico e zelador
- Manter atualizado as formas de segurança do condomínio;
- Atualizar cadastro de visitantes e funcionários;
- Em caso de reclamação, escute os moradores e procure resolver o problema;
- Realize o seguro do condomínio e fique atento quanto ao prazo para atualizá-lo.
- Em circunstâncias de furtos e danos, deve ser acionado imediatamente a polícia pelo 190.
Equipamentos de segurança
- Os equipamentos servem para garantir maior segurança e quando instalados devem estar em pontos estratégicos;
- Câmeras de segurança devem manter-se ligadas;
- Investir na contratação de vigilantes;
- Portões e grades devem ser vistoriados, pois quando apresentam problemas podem facilitar a entrada de bandidos.
Todos temos o dever de ajudar a manter o ambiente seguro, estabelecendo obrigações e regras, já que todos estão propícios ao ato, mas os mesmos podem ser evitados com a colaboração e ajuda de vizinhos. Afinal, formas de proteção devem ser pensadas em conjunto.