Uso de câmeras de segurança em condomínios

Advogada aponta limites legais e cuidados necessários

Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por segurança, o uso de câmeras de vigilância tornou-se comum em condomínios residenciais e comerciais. No entanto, a instalação e o monitoramento dessas câmeras devem obedecer a limites legais para garantir o respeito à privacidade dos moradores.

Segundo a advogada Juliana Teles, especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, a utilização desses equipamentos exige atenção. “O uso de câmeras é importante para a proteção dos condôminos, mas deve estar em conformidade com a legislação, respeitando a privacidade de todos”, pontua.

Onde é permitido monitorar

A instalação de câmeras é permitida em áreas comuns como portarias, garagens, corredores, halls de entrada e elevadores. Para tanto, é necessária aprovação em assembleia condominial, além de comunicação clara aos moradores, por meio de placas e informativos.

Por outro lado, é proibida a instalação em locais de uso íntimo ou exclusivo, como o interior de apartamentos, banheiros, vestiários e áreas de lazer privativas. “Monitorar esses ambientes caracteriza violação à privacidade”, reforça a especialista.

Aprovação e regras internas
A decisão deve ser formalizada em assembleia, com registro em ata. O regulamento interno pode disciplinar questões como tempo de armazenamento das imagens, finalidade do uso e quem terá acesso aos dados.

De acordo com Juliana Teles, apenas o síndico, membros do conselho ou empresas especializadas contratadas devem ter acesso às gravações — e somente em casos justificados. “É essencial manter o sigilo e tratar os dados com responsabilidade”, afirma.

Imagens e a LGPD

As gravações são consideradas dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, seu uso deve ser restrito à finalidade de segurança e não podem ser divulgadas sem consentimento.

A divulgação indevida, como em redes sociais ou grupos de mensagens, pode resultar em processos judiciais por danos morais. “A exposição indevida compromete a reputação e segurança dos moradores. O condomínio e os responsáveis podem ser acionados judicialmente”, alerta a advogada.

Boas práticas

Para evitar problemas, o condomínio deve:

  • Aprovar previamente a instalação em assembleia;
  • Atualizar o regulamento interno com regras claras;
  • Restringir o acesso às imagens;
  • Informar os condôminos sobre o monitoramento;
  • Cumprir as exigências da LGPD.

Equilíbrio entre segurança e privacidade

O monitoramento por câmeras é um recurso eficaz, desde que utilizado com transparência, bom senso e respeito às normas legais. “O equilíbrio entre segurança e privacidade é fundamental. Quando bem gerido, o sistema de câmeras contribui para um ambiente mais seguro e tranquilo para todos”, conclui Juliana Teles.