O colegiado frisou que a obrigação consta na Convenção do Condomínio, que determina a aprovação unânime de todos os condôminos
Por falta de quórum mínimo, a Assembleia Geral Extraordinária que aprova a demarcação de vagas de garagem de condomínio e restringe o direito dos proprietários deve ser considerada nula.
A tese é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou sentença e mandou um condomínio luxuoso de Cuiabá ressarcir uma moradora que sofreu com as alterações aprovadas na assembleia.
A moradora ajuizou uma ação para resguardar o direito ao espaço comprado na garagem do Condomínio Forest Hill, que foi reduzido de quatro para três vagas após deliberação em assembleia convocada pelo síndico.
O condomínio apelou no TJ, sob alegação de demarcou o espaço de acordo com a planta base do edifício e que não tem responsabilidade sobre o que está definido na escritura, devendo a moradora questionar a situação com a construtora.
Para o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que relatou o processo, a Convenção do Condomínio estabelece a aprovação unânime de todos os condôminos para qualquer deliberação que altere o direito de propriedade – o que não ocorreu neste caso.
“A Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a mudança da pintura não observou o quórum mínimo para restringir direito dos proprietários e, por estar em desconformidade com o estabelecido no art. 34, supratranscrito, da Convenção do Condomínio e art. 1.351 do Código Civil, portanto é nula”.
“Diante disso, conclui-se que a nova pintura que alterou a metragem da garagem e com isso reduziu a área privativa da apelada em desacordo com a matrícula e planta, o que viola o disposto no art. 1.228 do Código Civil”, ainda destacou.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
ACÓRDÃO - VAGAS DE GARAGEM.pdf