Ao assumir como síndico, é fundamental que o gestor esteja ciente de todas as suas obrigações legais. E não são poucas. Alguns artigos do Código Civil que regem a atividade mencionam claramente a responsabilidade civil no que se refere aos deveres do administrador de promover a manutenção e conservação das áreas comuns em geral, e da fachada predial em especial.
Não se trata somente da valorização do patrimônio, o que é essencial, mas também de assegurar o bem-estar dos moradores, evitando incidentes que possam colocar em risco a integridade física de todos, como o desplacamento da parte da fachada e infiltrações no interior dos apartamentos.
Cidades como São Paulo, por exemplo, também possuem leis e decretos municipais que determinam a obrigatoriedade da pintura e lavagem da fachada (Lei Nº 10.518, de 16 de maio de 1988). Portanto, cuidar da fachada do edifício é palavra de ordem.
Além disso, compete ao gestor contratar empresa idônea para executar tais serviços.
E quais são os cuidados que se deve ter para que não haja surpresas com a empresa contratada para a manutenção predial de fachada?
Confira algumas orientações básicas:
- Em primeiro lugar, é fundamental obter um escopo bem detalhado da obra, contendo todas as fases, o qual deve ser realizado por um profissional especializado, e que não irá participar da licitação, para que não haja conflito de interesses comerciais.
- Realizar levantamento cadastral das empresas (Justiça Federal, Estadual e Municipal, e do Trabalho, Cartórios de Protesto, Reclame Aqui, Procon e clientes) que irão participar da licitação, visando evitar riscos na contratação.
- É indispensável que o síndico divida responsabilidades, convocando uma assembleia específica para a escolha da empresa que irá realizar o trabalho, sendo importante o detalhamento de cada proposta e que atenda ao projeto apresentado.
- Verificar se a empresa possui em seu quadro de funcionários (ou societário) engenheiros ou arquitetos, para que possamatender a todas as exigências legais e realizem o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para engenheiros) ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (para arquitetos).
- A empresa precisa apresentar as certificações dos equipamentos que serão utilizados, como cadeira individual, balancim e corda, bem como o registro dos funcionários que irão trabalhar na obra, os seguros desses funcionários e os exames médicos.
- Averiguar qual a estrutura de acompanhamento da obra, de modo a interferir o menos possível no dia a dia do condomínio; a empresa deve fornecer um cronograma de execução detalhado.
- O síndico deve estar atento ao planejamento financeiro e ao cronograma da obra - uma vez que os gastos que envolvem esse tipo de serviço são altos - para que o pagamento esteja de acordo com a proporção do trabalho já realizado, sem correr o risco de ter o serviço pago e não executado. Tomar cuidado com o “barato que sai caro”.
(Fonte: Profa. Rosely Schwartz)