O condomínio tentou reduzir o valor da indenização, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso

O Condomínio Shopping Itaigara, em Salvador (BA), vai pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi ’insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano’ durante o tempo em que trabalhou ali. 

O condomínio tentou reduzir o valor da indenização, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A indenização foi arbitrada inicialmente em R$ 5 mil pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o valor foi majorado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), para o qual a conduta do condomínio, perpetrada por meio da sua síndica, mostrou-se ’um caso extremo de abuso do poder diretivo do empregador’.

Segundo o TRT5-BA, uma testemunha revelou que a síndica ameaçou a empregada com dispensa antes que deixasse o cargo de síndica, dizendo-lhe que tinha vontade de esfregar a sua cara ’contra a parede até sangrar’.

Em outra ocasião presenciou a síndica xingá-la de ’vagabunda’, ’cachorra’ e termos de baixo calão.

Outra testemunha também viu a empregada ser destratada com palavras de baixo calão, e termos como ’prostituta’ ’nigrinha’, ’incompetente’, ’descarada’, ’burra’.

Segundo o depoimento, a síndica batia na mesa quando a encontrava sentada, mas ela não reagia aos xingamentos, quase sempre se limitando a chorar depois. 

Acrescentou ainda que a síndica não escondia a forma como tratava a empregada, mesmo na presença de outros lojistas, fornecedores, visitantes e colegas de trabalho.

TST 

Ao examinar os recursos da empregada pedindo a majoração do valor indenizatório e do condomínio visando à sua redução, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ressaltou que a indenização foi fixada pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, levando-se em conta o porte econômico do réu (o conhecido Condomínio Shopping Itaigara), a gravidade da sua conduta e a potencial reincidência no ilícito. 

Em sua avaliação, o valor deferido pelo Tribunal Regional não foi ínfimo, como sustentou a empregada, nem fere o bom senso jurídico, como sustentado pelo condomínio. Por unanimidade, a Turma não conheceu o recurso nesse ponto.