Cabe ao síndico ajudar a identificar a origem do incômodo e encaminhar circular aos moradores, caso o problema não seja solucionado
Barulhos em prédios e condomínios são um dos fatores mais comuns de desentendimento e reclamações entre moradores.
Na maioria das vezes, o incômodo é decorrente de instrumentos musicais, uso de saltos ou vozes em tom elevado e gritaria.
Mas e quando não é possível identificar o responsável pelo barulho? Muitas vezes nem mesmo o próprio morador que está reclamando consegue dizer de onde o som vem.
Nestes casos é comum que a presença do síndico seja considerada.
Afinal, ao reclamar, o morador precisa ter uma reclamação fundamentada.
Se o barulho continuar, o síndico encaminha uma circular a todas as unidades lembrando as regras do condomínio no que diz respeito a barulho.
As informações são da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) e iCondominial.