Especialistas abordaram relação entre os condomínios e o aluguel de apartamentos para temporada, por meio de plataformas como o Airbnb
Em evento conjunto realizado pelas comissões de Turismo (CT) e de Direito Imobiliário (CDI), na segunda-feira, dia 12, especialistas discutiram a relação entre condomínios e aluguel de apartamentos para temporada. Com o crescimento de plataformas como o Airbnb, alguns condomínios estão tendo problemas com essa forma alternativa de hospedagem.
Na abertura do evento, o procurador da Seccional e coordenador das comissões temáticas da casa, Fábio Nogueira, defendeu a importância da integração entre as comissões. “A Ordem representa o interesse de todos os advogados e a interlocução entre as comissões é fundamental para que a gente discuta temas transversais importantes para a advocacia e a sociedade”, disse.
Segundo o presidente da CT, Hamilton Vasconcelos, é preciso falar sobre o tema, principalmente, porque o Rio de Janeiro tem uma grande rede hoteleira, que cresceu nos últimos anos com os grandes eventos realizados na cidade. “Os grandes eventos no Brasil estão terminando, com a Olimpíada e a Paralimpíada, e temos uma oferta muito grande de hospedagem, tanto em hotéis quanto pousadas, hostels, cama cafés e tem a questão do Airbnb. Como será feita essa oferta de hospedagem no Rio de Janeiro é um problema econômico”.
Participaram do debate os advogados André Luiz Junqueira, Rodrigo Karpat e Luís Fernando Marin. Junqueira iniciou a discussão afirmando que o objetivo do evento é tentar dar um norte para os profissionais que atuam nesse meio. “São duas perspectivas que iremos tratar. O impacto do uso de um apartamento como hospedagem para o condomínio e o impacto disso para a rede hoteleira”.
Para Marin, é importante definir até que ponto as convenções de condomínio podem estabelecer os limites nos casos de locação de apartamentos. “No Artigo 1277 do Código Civil temos um conceito importantíssimo para esse debate, que é o conceito de interferência, definido pelo mau exercício do direito de propriedade. As interferências se constatam no momento que a segurança, o sossego ou a saúde são violados. O Código explica que o proprietário tem o direito de cessar as interferências alheias”.
Sobre o caso especifico do Airbnb, Karpat explicou que a plataforma não tem nenhum impedimento legal, mas que existe uma lacuna na legislação. “Quando temos uma situação nova é muito difícil categorizar. É um direito você locar e dispor da sua unidade da forma que melhor convier, limitado à perturbação da saúde, sossego, segurança ou aos bons costumes e nesses casos o condomínio deve interferir. Se a atividade não perturba não dá para estigmatizar se a locação está sendo feita por site. A lei de locações estabelece que uma locação de até noventa dias é considerada de temporada”. Marin concordou que a legislação precisa ser atualizada. “A lei do inquilinato é de 1991, o Código Civil é de 2003. Quatorze anos em Direito é um tempo muito longo”, defendeu.
Para Junqueira, proibir o Airbnb não é a solução. “O Airbnb não é o problema. Ele é só uma plataforma eficiente que atende os consumidores que querem explorar os seus imóveis. Brigar com o Airbnb não é a linha adequada porque o Airbnb é um veículo em que possível alugar por temporada ou fazer um contrato mais longo”, explicou.