Definido reajuste salarial para empregados em empresas do mercado imobiliário do Rio
Definiu-se nesta semana que os empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis no município do Rio de Janeiro, admitidos até maio de 2015, terão uma correção salarial de 9,28% sobre o salário base vigente em 1º de maio do ano passado, com vigência a partir de 1º de maio deste ano.
O aumento foi definido em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Secovi Rio, entidade patronal, e o sindicato representante dos empregados, o Sindicovi-Rio.
A vigência vai até 30 de abril de 2017. Aos admitidos após maio de 2015 será concedido aumento proporcional à razão de 1/12 avos do percentual citado anteriormente, por cada mês de trabalho ao mesmo empregador.
Ficam fixados os seguintes valores dos Pisos Salariais Mínimos Profissionais, ora denominados salários normativos, para uma jornada legal:
a) R$ 2.012,45 para os empregados na função de chefes de departamento de pessoal ou de chefes de centros de processamento de dados;
b) R$ 1.097,70 para os empregados em serviços de administração de imóveis;
c) R$ 1.026,27 para recepcionistas;
d) R$ 966,45 para os contínuos; serventes, faxineiros, copeiros e similares.
Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas. Na eventualidade de o piso salarial da categoria ficar superado pelo valor fixado para o Salário Mínimo Nacional, ficará garantido aos empregados o recebimento deste.