Apesar de procedimentos e normas serem consideradas vitais para a segurança dos moradores, casos questionam atuação dos residenciais fechados

Os possíveis excessos de fiscalização por parte de servidores de segurança dos condomínios fechados estão se tornando freqüentes, e os desdobramentos são amplamente divulgados, sobretudo pelas redes sociais. O rigor do regimento interno de alguns residenciais suscita um debate: até que ponto os códigos dos condomínios podem atuar sem ferir a legislação municipal, estadual e federal.

O modelo habitacional é procurado por pessoas que vislumbram ter uma qualidade de vida que não é facilmente encontrada na cidade e começou a ser difundido em Goiânia a partir dos anos 1970. A capital conta hoje com mais de vinte empreendimentos do segmento. O sucesso é tamanho que um loteamento a ser construído às margens do novo contorno da BR-153 foi totalmente vendido em três horas de lançamento.

Pelo menos dois casos envolvendo supostos abusos se destacaram. Em comum, a atuação considerada demasiada pelos agentes de segurança, que alegam cumprir ordens da administração dos condomínios.

O primeiro diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que considerou ilegal a exigência do condomínio Aldeia do Vale em exigir a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para adentrar no local. O mesmo foi impedido por estar com a CNH fora do prazo de validade, o que irritou o morador anfitrião, que discutiu com os trabalhadores da segurança do local.

Estes, por sua vez, ingressaram com uma ação judicial contra o condômino e ganharam em primeira instância. No entanto, a ação foi reformada e de acordo com o autor da decisão, desembargador Itamar de Lima, os funcionários de portarias de condomínios fechados não dispõem de competência para fiscalizar o trânsito utilizando atributos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou mesmo intervir no direito de ir e vir da população.

Já o segundo caso foi relatado numa rede social pela jornalista Raíssa Martins. Ela precisou buscar a empregada doméstica que trabalha em sua casa na portaria do Alphaville Flamboyant, para que a mensalista não precisasse passar pela revista, aguardando uma longa fila até que os seguranças procedessem a vistoria, que consistia na retirada dos pertences das bolsas e o catalogamento dos intens. Com a repercussão negativa, o procedimento foi revisto.

Para o advogado Márcio Moraes, especialista em Direito Urbanístico, os residenciais são resguardados pelo Código Civil, que garante legitimidade aos regimentos. “Caso alguém se sinta ofendido com um procedimento ou norma, poderá buscar reparação via administrativa ou judicial”, pontua.

Rigor

A psicóloga Patrícia Scalia, moradora do Aldeia do Vale, concorda com a fiscalização feita pelos guardas. Ela foi vítima de uma tentativa de intimidação feita por uma faxineira, descontente por não ter sido contratada oficialmente. O esposo da diarista trabalhava como jardineiro no local foi cúmplice da mulher no crime.

“O esposo dela, que trabalhava no condomínio, entregou a carteira de trabalho dela para meu filho às 6h30 da manhã, sem minha autorização, sabendo que o procedimento é proibido. Acho que a segurança age assim pra coibir a malandragem. Para se ter uma ideia, a mulher queimou roupas minhas e jogou do lixo de propósito e me contou isso com naturalidade”, relata.

O estudante João Paulo Dias mora Condomínio do Lago há cinco anos. Ele concorda com a necessidade de se cobrar a CNH dos visitantes. “Lá há muitas crianças andando livremente e é preciso evitar que uma pessoa sem habilitação entre, colocando os moradores em risco”, diz. No entanto Dias discorda de qualquer procedimento que intimide os prestadores de serviço, “pois eles ajudam a mover o residencial e merecem respeito”.