Edna Kleemann é acusada de expor servidores a situações constrangedoras e abusivas
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, analisar o processo contra a a juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio, acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe). O processo foi arquivado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No ano passado, a magistrada também se envolveu em uma confusão ao ter chamado de “bolo de banha” o porteiro de seu prédio, em Copacabana, depois de tê-lo flagrado dormindo em serviço.
De acordo com o sindicato, os servidores da 12ª Vara Federal estariam sendo expostos, de forma reiterada, a situações constrangedoras e abusivas, tais como a proibição de ingestão alimentos sólidos durante a jornada de trabalho, de rir durante os atendimentos no balcão, de atender ao telefone, além serem ameaçados com abertura de procedimento disciplinar em razão do exercício regular de direitos reconhecidos, como, por exemplo, licença por motivo de doença em pessoa da família.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF2 afirmou, por sua vez, que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade. “Trata-se de hipótese típica de dificuldade de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, sem configurar assédio moral”, diz um trecho da decisão, que ainda recomenda que a magistrada procure apoio psicológico para melhor convívio com os servidores e para aprimorar a psicodinâmica do ambiente de trabalho.
No entanto, para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza tenha cometido faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia.
“Verifica-se que o tratamento dispensado pela juíza requerida aos seus servidores (...) ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete”, afirmou a corregedora, que votou pela abertura de “procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos”.
A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a magistrada.
‘BOLO DE BANHA’
No ano passado, a juíza Edna Carvalho Kleemann foi acusada de ofender o porteiro Jaílson Trindade Andrade em um e-mail enviado à síndica: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto este ‘bolo de banha’ trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”. Em uma outra carta atribuída à juíza e enviada a moradores — e que Jaílson guarda na carteira — Edna teria afirmado que estava se sentindo insegura, porque agora tem “um inimigo declarado” trabalhando para ela. Segundo o funcionário, a juíza teria pedido a demissão dele, mas o condomínio não concordou. Jaílson Trindade Andrade entrou com uma ação por danos morais contra a magistrada.
A 12ª Vara Federal informou, em nota, que as representações contra a juíza já foram julgadas, não tendo sido notificada de nenhum outro processo, e que a magistrada não se pronunciará sobre o caso.