Condomínio e empresa são condenados por homofobia em Natal
A 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio residencial e da empresa terceirizada responsável pelos serviços de portaria por danos morais cometidos contra um morador. O autor da ação foi alvo de constrangimento com conotação homofóbica por parte de um porteiro do local, em episódio ocorrido em novembro de 2019. A indenização foi fixada em R$ 2.500,00.
Segundo os autos, o morador foi impedido de acessar o prédio com convidados, sob a exigência de um protocolo de identificação que, até então, não era aplicado a ele. Ao questionar a medida, foi tratado com rudeza e ouviu frases de cunho homofóbico, segundo depoimento de testemunha incluída no processo. O autor já residia no local há anos, segundo sua versão apresentada à Justiça.
O condomínio alegou que o homem não constava como morador oficial do imóvel, que pertenceria à sua mãe, e que seu nome só foi incluído no sistema de controle de acesso no dia da ocorrência. Já a empresa terceirizada afirmou que o funcionário solicitou identificação porque o nome do autor não aparecia no cadastro e que este teria se recusado a apresentar documentos, entrando no prédio no momento em que o portão foi aberto para terceiros.
A decisão da juíza de primeira instância, mantida integralmente pelo relator do recurso, o juiz convocado José Conrado Filho, teve como base os artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade por danos causados por ato ilícito, ainda que exclusivamente moral.
“Com efeito, a testemunha arrolada pelo autor foi firme e coerente ao apontar a ocorrência dos fatos, em relação ao episódio que culminou com a ofensa perpetrada contra o autor”, diz um trecho da sentença. Ela também reconheceu como válida a prova oral apresentada pelo autor da ação. A testemunha ouvida confirmou que houve tratamento desrespeitoso por parte do funcionário, com conteúdo ofensivo relacionado à orientação sexual do morador.
O caso destaca a responsabilização de empresas e condomínios por atos discriminatórios cometidos por funcionários em serviço, reforçando a importância da garantia de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais nos espaços de moradia e convivência coletiva.
Dados da Prefeitura de Natal revelam que, entre 1º de janeiro e 8 de julho de 2024, o Rio Grande do Norte registrou 90 denúncias e 514 violações de direitos contra pessoas LGBTQIA+, sendo Natal responsável por 32 dessas denúncias e 194 violações, cerca de 35% do total estadual. Embora o número represente uma leve redução em relação ao mesmo período de 2023, quando o estado contabilizou 96 denúncias e 568 violações, os casos de violência continuam alarmantes. Em Natal, as principais formas de violação registradas foram violência psíquica, com 99 ocorrências, física (42 casos) e exposição indevida (26). A subnotificação, contudo, ainda é um desafio na consolidação de dados mais amplos, como apontado por relatórios do Anuário de Segurança Pública, o que dificulta a criação de políticas públicas eficazes.