O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa CFA nº 664, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial. O texto da norma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de abril de 2025 e já está valendo em todo território nacional.

Com a publicação da RN CFA nº 664, fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 654, que também tratava do registro profissional obrigatório para síndicos profissionais e empresas de sindicatura. De acordo com o presidente do CFA, Adm. Leonardo Macedo, a criação da norma foi motivada pelas inúmeras denúncias de irregularidade nas gestões dos condomínios, pelas constantes notícias na mídia sobre descasos relativos à segurança e aos grandes desvios financeiros que atingem vários condomínios.

“A finalidade da nova Resolução foi trazer, de forma mais clara e objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que optam pela carreira de síndico profissional e administração de condomínios”, justificou o presidente.

Segundo a especialista em Administração de Condomínios, Admª. Rosely Schwartz, a RN está embasada em diversas determinações legais como, por exemplo, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6.839/1980, o Decreto 61.934/67, e, claro, a Lei 4.769/65,  que regulamenta a profissão de Administrador.

“Além da legislação esclarecedora, temos os pareceres aprovados pelo CFA. Um deles é o “Parecer Técnico – Administração de Condomínios”, nº 1,  de 31/08/2023,  que esclarece sobre a obrigatoriedade de registro cadastral das empresas de administração de condomínios e empresas de síndicos profissionais em Conselhos Regionais de Administração. O outro é o “Parecer Jurídico sobre Administração de Condomínios – Obrigatoriedade de registro no CRA”, elaborado pelo Dr. Cristiano de Souza Oliveira, advogado condominialista, referência no tema,  divulgado pelo Ofício Circular nº 475/2023/CFA”, comentou.

Recentemente, a RN CFA nº 664 foi amplamente discutida durante o III Congresso de Direito Condominial do Nordeste, que aconteceu em Fortaleza-CE, no dia 10 de abril de 2025. O CFA foi representado pelo diretor de Eventos e Promoções do CFA e coordenador da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CFA (CEAC), Adm. Inácio Guedes Borges.

Na oportunidade, o diretor esclareceu todas as dúvidas relacionadas a RN e enfatizou que o Sistema CFA/CRAs busca proporcionar maior segurança à sociedade sobre a qualidade dos serviços que são prestados para os condomínios.

“Nossa missão é, sobretudo, valorizar o importante trabalho dos administradores de condomínios e dos síndicos profissionais, que visam preservar a saúde dos moradores, manter a integridade das estruturas e valorização do patrimônio de todos”, defendeu.

Para acessar a RN CFA nº 664 e outras normas do CFA, acesse o site www.cfa.org.br.

 

Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA