Imposto de Renda 2025

Síndicos e condomínios precisam declarar?

O ano de 2025 está chegando e, com ele, o período de envio das declarações do Imposto de Renda (IR). Embora o prazo para o envio das declarações ainda não tenha começado, muitas dúvidas já surgem, principalmente em relação a síndicos e administradoras de condomínios.


Conteúdo do artigo:

  • Condomínios Precisam Declarar Imposto de Renda?
  • O que está na DIRF?
  • E se o Condomínio Tiver Outras Fontes de Receita?
  • Como o Síndico Deve Declarar Imposto de Renda?
  • Síndico Remunerado ou Isento?
  • Síndicos Profissionais Precisam Declarar Imposto de Renda?
  • Administradoras de Condomínio Pagam Imposto de Renda?
  • Taxa de Condomínio é Dedutível do Imposto de Renda?
  • Como Proceder na Declaração do Imposto de Renda 2025

Afinal, essas categorias precisam declarar seus rendimentos? Quais são as especificidades do Imposto de Renda para esse segmento?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração do IR para condomínios, síndicos e administradoras. Acompanhe a seguir!

 

Condomínios Precisam Declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida muito comum é sobre a obrigatoriedade dos condomínios em relação à declaração de Imposto de Renda.

De forma geral, os condomínios não são obrigados a declarar Imposto de Renda. Isso ocorre porque eles se encaixam em um regime tributário específico, que não exige essa declaração, considerando que o condomínio não é uma pessoa jurídica no sentido convencional.

No entanto, os condomínios precisam apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF é responsável por reportar os impostos retidos na fonte sobre serviços prestados dentro do condomínio, como segurança, portaria, monitoramento, serviços de alvenaria, entre outros. Esses serviços, dependendo da sua natureza, exigem a retenção de impostos como o INSS e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O que está na DIRF?

A DIRF envolve a retenção de impostos sobre os serviços prestados dentro do condomínio. O condomínio, por sua vez, não faz o recolhimento de todos os impostos, mas deve declarar a retenção do PIS, COFINS e Contribuição Social dependendo do serviço.

Portanto, é essencial que o síndico ou administrador responsável pelo condomínio saiba preencher e enviar essa declaração corretamente.

Mudança importante: A partir do ano de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial EFD-Reinf, uma plataforma mais moderna e integrada para a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

E se o Condomínio Tiver Outras Fontes de Receita?

Se o condomínio possuir fontes de receita adicionais, como aluguel de espaços (ex: topo de prédio para antenas de telefonia) ou publicidade, a situação muda.

Essas fontes de receita podem gerar a obrigação de declaração de Imposto de Renda, e, nesse caso, é altamente recomendável que o condomínio procure a ajuda de um contador especializado.

O especialista poderá avaliar a situação específica e verificar se o condomínio deve realizar o pagamento de impostos sobre essas receitas adicionais.

Como o Síndico Deve Declarar Imposto de Renda?

A responsabilidade pela declaração de Imposto de Renda de um condomínio não é exclusiva do síndico, mas ele pode precisar declarar seus próprios rendimentos. Caso o síndico não receba salário pelo trabalho realizado, ele não precisa declarar Imposto de Renda.

Porém, o valor que ele paga ao condomínio, conhecido como taxa de condomínio, deve ser incluído na declaração como “outras receitas”.

Além disso, se o síndico for remunerado, ele deve pagar INSS sobre esse valor, e o condomínio deve gerar um informe de rendimentos para que o síndico possa realizar sua declaração corretamente.

Síndico Remunerado ou Isento?

Síndico não remunerado: O síndico não precisa declarar o Imposto de Renda.

Síndico remunerado: O síndico deve declarar o Imposto de Renda caso seus ganhos ultrapassem o limite anual de R$ 30.639,90. Esse limite é o que define quem está isento ou não da declaração.

Síndicos Profissionais Precisam Declarar Imposto de Renda?

A situação dos síndicos profissionais é diferente. Se o síndico atuar de forma remunerada, ou seja, receber um valor mensal pelos serviços prestados ao condomínio, ele precisa realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos superem o limite de R$ 30.639,90.

Se o valor recebido pelo síndico for superior a esse limite, ele deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, e o valor recebido precisa ser informado na categoria “outras receitas” no formulário de declaração.

Administradoras de Condomínio Pagam Imposto de Renda?

Sim, as administradoras de condomínios, por serem empresas, têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), caso a receita bruta anual ultrapasse R$ 2.640 mensais. Nesse caso, a administradora deve fazer a declaração de seus rendimentos e pagar os impostos devidos, conforme a legislação vigente.

É fundamental que as administradoras de condomínios e síndicos profissionais mantenham registros precisos e estejam em conformidade com as obrigações fiscais, buscando o auxílio de um contador sempre que necessário.

Taxa de Condomínio é Dedutível do Imposto de Renda?

Muitos contribuintes se perguntam se é possível deduzir a taxa de condomínio do Imposto de Renda. A resposta é não. Embora existam várias despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda, como despesas médicas, educacionais, previdência privada, entre outras, a taxa de condomínio não é uma despesa dedutível.

Portanto, os valores pagos como taxa de condomínio não podem ser abatidos diretamente da base de cálculo do IR. O contribuinte precisa considerar outras formas de dedução, como gastos com saúde, dependentes, ou doações incentivadas.

Como Proceder na Declaração do Imposto de Renda 2025

Em resumo, a obrigação de declarar o Imposto de Renda no contexto de síndicos e administradoras de condomínios depende de uma série de fatores:

  • Condomínios não precisam declarar o Imposto de Renda, mas devem enviar a DIRF anualmente.
  • Síndicos não remunerados não precisam declarar Imposto de Renda, mas os valores pagos pelo condomínio devem ser informados.
  • Síndicos remunerados devem declarar o Imposto de Renda, caso seus rendimentos ultrapassem o limite de isenção.
  • Administradoras de condomínios precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), se a receita bruta for superior ao limite estabelecido pela Receita Federal.

Sempre que houver dúvida sobre a categoria fiscal do condomínio ou sobre a declaração dos rendimentos de síndicos ou administradoras, é altamente recomendável procurar o auxílio de um contador especializado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.