Síndicos e condomínios precisam declarar?
O ano de 2025 está chegando e, com ele, o período de envio das declarações do Imposto de Renda (IR). Embora o prazo para o envio das declarações ainda não tenha começado, muitas dúvidas já surgem, principalmente em relação a síndicos e administradoras de condomínios.
Conteúdo do artigo:
Afinal, essas categorias precisam declarar seus rendimentos? Quais são as especificidades do Imposto de Renda para esse segmento?
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração do IR para condomínios, síndicos e administradoras. Acompanhe a seguir!
Condomínios Precisam Declarar Imposto de Renda?
Uma dúvida muito comum é sobre a obrigatoriedade dos condomínios em relação à declaração de Imposto de Renda.
De forma geral, os condomínios não são obrigados a declarar Imposto de Renda. Isso ocorre porque eles se encaixam em um regime tributário específico, que não exige essa declaração, considerando que o condomínio não é uma pessoa jurídica no sentido convencional.
No entanto, os condomínios precisam apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A DIRF é responsável por reportar os impostos retidos na fonte sobre serviços prestados dentro do condomínio, como segurança, portaria, monitoramento, serviços de alvenaria, entre outros. Esses serviços, dependendo da sua natureza, exigem a retenção de impostos como o INSS e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que está na DIRF?
A DIRF envolve a retenção de impostos sobre os serviços prestados dentro do condomínio. O condomínio, por sua vez, não faz o recolhimento de todos os impostos, mas deve declarar a retenção do PIS, COFINS e Contribuição Social dependendo do serviço.
Portanto, é essencial que o síndico ou administrador responsável pelo condomínio saiba preencher e enviar essa declaração corretamente.
Mudança importante: A partir do ano de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial EFD-Reinf, uma plataforma mais moderna e integrada para a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
E se o Condomínio Tiver Outras Fontes de Receita?
Se o condomínio possuir fontes de receita adicionais, como aluguel de espaços (ex: topo de prédio para antenas de telefonia) ou publicidade, a situação muda.
Essas fontes de receita podem gerar a obrigação de declaração de Imposto de Renda, e, nesse caso, é altamente recomendável que o condomínio procure a ajuda de um contador especializado.
O especialista poderá avaliar a situação específica e verificar se o condomínio deve realizar o pagamento de impostos sobre essas receitas adicionais.
Como o Síndico Deve Declarar Imposto de Renda?
A responsabilidade pela declaração de Imposto de Renda de um condomínio não é exclusiva do síndico, mas ele pode precisar declarar seus próprios rendimentos. Caso o síndico não receba salário pelo trabalho realizado, ele não precisa declarar Imposto de Renda.
Porém, o valor que ele paga ao condomínio, conhecido como taxa de condomínio, deve ser incluído na declaração como “outras receitas”.
Além disso, se o síndico for remunerado, ele deve pagar INSS sobre esse valor, e o condomínio deve gerar um informe de rendimentos para que o síndico possa realizar sua declaração corretamente.
Síndico Remunerado ou Isento?
Síndico não remunerado: O síndico não precisa declarar o Imposto de Renda.
Síndico remunerado: O síndico deve declarar o Imposto de Renda caso seus ganhos ultrapassem o limite anual de R$ 30.639,90. Esse limite é o que define quem está isento ou não da declaração.
Síndicos Profissionais Precisam Declarar Imposto de Renda?
A situação dos síndicos profissionais é diferente. Se o síndico atuar de forma remunerada, ou seja, receber um valor mensal pelos serviços prestados ao condomínio, ele precisa realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos superem o limite de R$ 30.639,90.
Se o valor recebido pelo síndico for superior a esse limite, ele deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, e o valor recebido precisa ser informado na categoria “outras receitas” no formulário de declaração.
Administradoras de Condomínio Pagam Imposto de Renda?
Sim, as administradoras de condomínios, por serem empresas, têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), caso a receita bruta anual ultrapasse R$ 2.640 mensais. Nesse caso, a administradora deve fazer a declaração de seus rendimentos e pagar os impostos devidos, conforme a legislação vigente.
É fundamental que as administradoras de condomínios e síndicos profissionais mantenham registros precisos e estejam em conformidade com as obrigações fiscais, buscando o auxílio de um contador sempre que necessário.
Taxa de Condomínio é Dedutível do Imposto de Renda?
Muitos contribuintes se perguntam se é possível deduzir a taxa de condomínio do Imposto de Renda. A resposta é não. Embora existam várias despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda, como despesas médicas, educacionais, previdência privada, entre outras, a taxa de condomínio não é uma despesa dedutível.
Portanto, os valores pagos como taxa de condomínio não podem ser abatidos diretamente da base de cálculo do IR. O contribuinte precisa considerar outras formas de dedução, como gastos com saúde, dependentes, ou doações incentivadas.
Como Proceder na Declaração do Imposto de Renda 2025
Em resumo, a obrigação de declarar o Imposto de Renda no contexto de síndicos e administradoras de condomínios depende de uma série de fatores:
Sempre que houver dúvida sobre a categoria fiscal do condomínio ou sobre a declaração dos rendimentos de síndicos ou administradoras, é altamente recomendável procurar o auxílio de um contador especializado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.