Juiz de Goiânia concede liminar em ação de condomínio contra ex-síndica por má gestão e por saques indevidos após destituição do cargo
A 4ª Vara Cível de Goiânia concedeu uma liminar favorável a um condomínio em ação que move contra uma ex-síndica por má gestão e uso indevido de recursos do condomínio. Ela é acusada de continuar a realizar saques das contas do condomínio, mesmo após sua destituição do cargo.
Na decisão, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan determinou que a ex-síndica se abstenha de praticar qualquer ato de administração do condomínio, ordenando ainda que a mesma deposite o cartão bancário do condomínio em juízo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Além disso, foi decretado o bloqueio on-line de R$ 7.641,70, valor correspondente aos saques considerados indevidos, nas contas da ex-síndica.
O magistrado também ordenou que o Itaú Unibanco S.A. bloqueie o acesso da ex-síndica às contas do condomínio. A decisão, que visa proteger o patrimônio coletivo, foi fundamentada na demonstração, ainda que inicial, de irregularidades praticadas pela ex-síndica, justificando assim a concessão da tutela de urgência.
Os advogados Caio César Mota e Lucas Marques ressaltaram, na ação, a importância de que os condôminos auditem periodicamente as contas e a gestão realizada por síndicos. A falta de supervisão, segundo eles, pode resultar em riscos significativos de má gestão e desvio de recursos, prejudicando financeiramente o condomínio e seus moradores.
Os profissionais destacaram, ainda, que o processo desembocará ainda em uma ação de exigir contas, já que a antiga gestora sequer conseguiu prestar contas ao condomínio.