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Síndico afastado

Justiça atende moradores e afasta síndico de condomínio por má gestão e determina auditoria nas contas

Uma decisão da 9ª Vara Cível de Goiânia resultou no afastamento imediato de síndico de um condomínio da capital, após acusações de má gestão e uso indevido de recursos financeiros. A medida liminar, proferida pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, atendeu a uma ação movida por condôminos que apontam uma série de irregularidades na administração do condomínio.

De acordo com os autos do processo, moradores, representados na ação pelo advogado Caio Magalhães, relataram a falta de transparência na gestão, o uso de recursos do fundo de reserva sem a devida autorização assemblear e a tomada de decisões unilaterais pelo síndico, desrespeitando o Conselho Consultivo e a subsíndica.

Entre as irregularidades listadas pelos autores, destacam-se a ausência de prestação de contas e a falta de comunicação adequada sobre as finanças do condomínio. “A gestão atual realizou resgates não autorizados do fundo de reserva e contratou serviços sem aprovação da assembleia”, alegam os autores no processo.

Diante desses fatos, o juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão dos efeitos da assembleia condominial realizada no dia 10 de setembro de 2024, além do afastamento do síndico. A administração do condomínio ficará, de forma interina, a cargo da subsíndica, que deverá conduzir uma auditoria externa nas contas referentes ao biênio 2023/2024. A multa diária por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 2 mil.

Urgência na Decisão

O juiz justificou a decisão com base na necessidade de evitar danos irreparáveis ao patrimônio do condomínio. Segundo ele, a continuidade da administração atual poderia comprometer ainda mais a saúde financeira do condomínio, agravando os prejuízos já sofridos. “A convocação de uma nova assembleia, feita sem observância das regras, reforça a urgência de uma medida cautelar”, escreveu o magistrado na decisão.

Próximos Passos

A decisão também prevê que o condomínio custeie a auditoria externa das contas, cujo objetivo é apurar eventuais irregularidades na gestão financeira. As partes foram intimadas a cumprir a determinação de imediato, e a síndica afastado terá 15 dias para apresentar defesa.

Para o advogado, essa medida judicial traz à tona a importância da transparência e da boa governança nos condomínios, especialmente em relação ao uso dos recursos financeiros, que devem sempre ser geridos com responsabilidade e em conformidade com as normas coletivas estabelecidas pelos próprios condôminos.