Empresário foi acusado de vandalismo, brigas, barulho e até uso de drogas no condomínio que se repetiam desde 2017 e que colocavam em risco a segurança dos demais moradores e funcionários do prédio
Uma sentença da Justiça do Espírito Santo decidiu pela expulsão definitiva de um empresário de 67 anos do próprio imóvel, localizado na Praia do Canto, bairro nobre Vitória. A acusação foi de comportamento antissocial, que colocava em risco a segurança dos demais moradores e funcionários do prédio. O homem é acusado de vandalismo, uso de drogas, brigas, barulho, arrombamentos e outros problemas.
Conforme a Justiça, o comportamento inadequado do morador se repetia desde 2017 e decisões provisórias já haviam garantido que ele não poderia viver no local.
No dia 2 de agosto deste ano, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, julgou o processo e considerou procedente o pedido de exclusão do morador "em razão das reiteradas infrações às normas de convivência e à ordem condominial".
Em outro ponto do texto, o magistrado disse que não há "dúvida quanto às inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos".
A sentença decidiu ainda que, embora a exclusão seja definitiva, ela não afeta o seu imóvel, informando que ele não é objeto da sentença. "Razão pela qual resta permitida a ocupação por terceiros, locatários ou não, desde que não coloquem em risco a paz condominial”, assinalou o juiz.
O empresário condenado foi procurado para falar sobre o assunto, mas não quis comentar sobre a decisão da Justiça.
Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial não estão sendo divulgados pelo g1 para que as partes envolvidas não sofram o risco de represálias.
O caso foi divulgado em primeira mão pela colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta.
Ações antissociais
Em decisões anteriores, foram descritas as seguintes ações antissociais praticadas pelo empresário. Elas foram levadas em conta nos julgamentos e na decisão final de expulsão e proibição de morar no prédio.
Em decorrência dos problemas sucessivos, o condomínio passou a enfrentar diversos problemas, como:
Brigas, agressões e multas
O condomínio chegou a realizar registros de ocorrência (boletins de ocorrência) para apuração de contravenções e crimes supostamente cometidos por ele, entre eles diversos furtos de bicicleta e até a prática de agressões com outros moradores.
Também foram encaminhadas solicitações para que os comportamentos inadequados fossem cessados, informando que eram contrários às regras de convivência, mas ele se recusava a receber as notificações.
Foram aplicadas 14 multas de infrações às normas condominiais, que já ultrapassam R$ 50 mil, e cuja cobrança é alvo de outro processo que tramita também na 6ª Vara Cível de Vitória.
No texto judicial é dito que, diante do cenário, o condomínio decidiu contratar segurança por 24 horas do dia. "Entretanto, não foi suficiente para resolver a situação".
Foi então realizada ainda uma assembleia-geral com todos os moradores. O empresário processado foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. A reunião, então, decidiu, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial, aceito pela Justiça estadual.
Na sentença foi dito que no processo o empresário informou que a "exclusão era imotivada e desprovida de fundamentos concretos". Argumentou ainda que as provas apresentadas "não são suficientes para justificar a medida extrema de exclusão".