Conforme a decisão do TST, o valor a ser pago ao trabalhador será de sete pisos salariais da categoria
O Condomínio Edifício Cristina, em Campinas (SP), foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar multa a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. O TRT entendeu que medida restringia a liberdade de contrato.
Conforme a decisão do órgão, o valor a ser pago ao trabalhador será de sete pisos salariais da categoria. O porteiro trabalhou no condomínio de 2005 a 2019. Ele argumentou que o residencial havia descumprido a convenção coletiva de trabalho ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pela portaria virtual.
O residencial foi condenado em primeiro grau, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e afastou a multa. Para o TRT, a cláusula que veda a substituição caracteriza “flagrante restrição à liberdade de contrato” e fere o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.
Mas o Tribunal Superior do Trabalho avaliou que a cláusula da norma coletiva é válida. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, detalhou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem, até mesmo, reduzir direitos trabalhistas. Assim, os mesmos instrumentos também podem atenuar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.
Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.