Condomínio deve suspender multa aplicada a morador que alterou fachada
Condomínio deve tratar moradores com isonomia. Ou seja, não pode permitir que uns executem obras, e outros, não. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que um condomínio deve suspender multa aplicada a um morador que alterou a fachada do prédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.
O homem abriu uma segunda janela na cozinha e, somente após cinco anos da obra, foi multado, tendo como fundamento a alteração de fachada. Adicionalmente, também foi imposto prazo para que ele realizasse o fechamento da janela.
A defesa do morador foi feita pelo advogado Gabriel de Britto Silva.
Na decisão, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro considerou que está caracterizada a probabilidade do direito do morador, "notadamente diante do extenso lapso temporal decorrido desde realização da obra ora vergastada, da comprovação documental da alteração da fachada do edifício por outras unidades autônomas e do aparente tratamento anti-isonômico empregado em desfavor do autor, quando comparado aos demais condôminos".
Segundo Castro, o perigo de dano também se faz presente, pois a manutenção da cobrança das multas e a imposição da demolição da obra, indiscutivelmente, ensejarão prejuízos de ordem material e moral ao morador.
Assim, a juíza deferiu tutela de emergência para determinar que o condomínio suspenda os efeitos das multas aplicadas, bem como cesse a aplicação de quaisquer novas penalidades, impedindo-o, ainda, de tomar qualquer medida no sentido de compelir ou constranger o morador a desfazer a intervenção realizada na janela de sua cozinha, até a decisão final de mérito.