A aprovação da nova Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, além de permitir a realização de assembleias virtuais nos condomínios, ela possibilita também a realização de assembleias permanentes.
Segundo o Art. 1353, § 1º, a deliberação que exigir quórum especial e este não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente.
A ata deverá seguir as seguintes normas:
A sessão permanente poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial.
Para exemplificar, temas que necessitam de quórum qualificado:
De acordo com a Profª Rosely Schwartz, a Lei nº 14.309/2022 veio em boa hora para atualizar do Código Civil, permitindo que os síndicos realizem obras importantes de modernização nos condomínios, o que promove a valorização patrimonial. “Antes, era praticamente impossível realizar essas obras, em função da obtenção de um quórum elevado em uma única assembleia”, afirma. Outra questão positiva, segundo Rosely, é possibilitar a atualização da convenção: “Este é um projeto trabalhoso que precisa de dedicação, que não vai acontecer do dia para a noite, mas que facilitará a atuação gerencial dos síndicos”, acrescenta a docente.