Melhor é não "deixar rolar"
Após advogar por mais de 30 anos na área condominial, podemos afirmar que a maioria dos atritos e agressões poderiam ser evitados mediante uma intervenção firme do síndico, com o devido apoio da coletividade, e orientado por um profissional que domine as leis aplicáveis à matéria. A opção de não enfrentar o morador problemático pode estimulá-lo a pensar que é “dono do prédio”, que ninguém é capaz de contrariá-lo, passando a fazer o que bem entende.
A demora em combater o infrator faz com que a vítima acumule raiva e indignação diante das ofensas, injúria, difamação, do excesso de barulho, dos tumultos nas áreas de lazer e na garagem. Ao final, a pessoa explode! Perde a paciência e passamos a lamentar os noticiários de homicídios que são previsíveis e que ocorreram por omissão e negligência dos condôminos que deixaram de tomar medidas judiciais logo no início.
Síndico: Obrigação X Solidariedade
Tem sido comuns os relatos de envolvimento de síndicos em assuntos que não são de interesse da coletividade condominial, mas apenas de condôminos específicos. É o caso, por exemplo, do morador que estaciona seu veículo de maneira a atrapalhar o acesso de outro condômino à vaga vizinha, ou do morador que sofre com vizinho do apartamento de cima, que arrasta móveis constantemente durante a madrugada, deixa cair objetos ou tem um filho que corre pelo apartamento, inclusive tarde da noite. Esses exemplos dizem respeito apenas ao causador do dano e à sua vítima, não sendo obrigação do síndico assumir a condução do problema.
Nada impede que o síndico, por solidariedade, tente auxiliar os moradores para o fim do conflito, mas como mero intermediário, a fim de evitar que o desentendimento evolua para uma tragédia, sendo que a frustração na resolução não poderá acarretar qualquer demanda judicial contra o condomínio.
Solução depende de atitude jurídica e da convenção
Certamente, para tudo há solução e há mecanismos que podem contribuir para evitar atritos entre condôminos, marcados por discussões e até violência, que comprometem a paz e a tranquilidade de todos. Porém, é necessário coragem e determinação para coibir o morador antissocial, que é extremamente criativo na arte de importunar e até para desgastar o advogado que ter a coragem se atuar nesses casos.
Deve-se atentar ao fato de que uma das partes mais sensível do corpo é o bolso, mas a aplicação de multas exige uma engenharia jurídica, já que 80% das convenções não preveem mecanismos que permitam validar as penalidades de maneira a torná-la exigível num processo judicial de cobrança.
Dessa forma, é importante atualizar a convenção para permitir que o síndico aplique as multas. Deve-se realizar notificações e assembleias com técnica jurídica, para deixar claro que ninguém aceita o que infrator tem praticado. Assim o “condemônio” é estimulado a mudar do prédio, indo aterrorizar outros locais.
É importante que a coletividade se una, de maneira a apoiar e proteger a figura do síndico, pois este não é um super-herói ou um gladiador com poderes mágicos para enfrentar sozinho um maluco ou troglodita, que deveria morar numa selva (coitado dos animais!).