Inadimplência

Dívidas de condomínio podem levar à perda de imóvel

 

A inadimplência das dívidas de condomínio aumentaram significativamente nos últimos anos, principalmente, diante da crise econômica e dos altos índices de desemprego. As taxas não pagas podem virar ações na Justiça e, além das multas e juros, os devedores podem até perder o imóvel para arcar com as cobranças.

O caso mais recente que temos é o do ex-goleiro do Corinthians e hoje comentarista da Bandeirantes, Ronaldo Giovanelli, que perdeu um apartamento por causa de uma dívida de condomínio de R$ 169 mil. O ex-jogador é só um dentre vários famosos que já enfrentaram esse problema.

Mas como funciona a cobrança judicial das dívidas de condomínio e quanto tempo leva até acontecer o leilão do imóvel? Confira a seguir.

Caso o devedor não pague a dívida, o síndico deverá seguir as regras internas do condomínio, para saber qual o prazo máximo de espera descrito na convenção, antes da cobrança virar uma ação judicial.

Alguns condomínios dão 30 dias de atraso, outros 90 dias, para ingressar com a ação judicial. Com a entrada do processo contra o condômino devedor, ele terá o prazo de até 3 dias para pagar a dívida, sob pena de penhora. Caso não concorde, o acusado tem até 15 dias para apresentar uma defesa, chamada de embargo à execução.

Agora, caso ele não consiga quitar a dívida ou comprovar o pagamento, a Justiça deve pedir a penhora dos seus bens móveis e imóveis, podendo até levá-los a leilão.

Isso significa que, com um mês de atraso, já pode ser iniciado um processo judicial em nome do devedor. Contudo isso, geralmente, não ocorre, pois antes de chegar nessa medida extrema, os síndicos e administradores tentam uma solução amigável nos primeiros meses da dívida.

Penhora dos bens

Antes de penhorar o imóvel, tem vários outros bens que podem ser confiscados pela Justiça. Stéphanie de Oliveira Gomes, advogada especialista em direito imobiliário, disse em entrevista concedida ao portal Uol Economia:

“O primeiro passo é penhora das contas bancárias, para tentar obter o valor devido. Se isso não resolver, pode ocorrer a penhora dos bens móveis: televisão, bicicleta, carro etc. E pode também acontecer de a Justiça mandar penhorar bem imóveis, que são casas e apartamentos”

A especialista diz ainda que o imóvel só é penhora se a dívida for muito alta. Ou seja, se o devedor tem uma cobrança no valor de R$ 1 mil e tem um imóvel que vale R$ 200 mil, o mais provável é que esse dinheiro seja confiscado de uma conta bancária.

Porém, se a dívida for igual ou maior que o valor do imóvel, é possível que ele seja arrebatado, mesmo que seja o único imóvel que o devedor possui.

Pode haver restrições de áreas comuns por falta de pagamento?
O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. Essa é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.