Moradores devem se ater ao regimento interno e procurar à Polícia conforme o caso
Quando a violência urbana ultrapassa os muros do condomínio, com roubos e furtos em áreas comuns do edifício, chega a hora de seguir o que está nos documentos de convenção e no regimento interno. Em geral, a administração não se responsabiliza pela perda de bens, mas casos de negligência ou contrato de segurança mudam o cenário.
Os detalhes sobre cada contexto ficam estabelecidos na convenção de condomínio e no regimento interno, porque a legislação brasileira não define nenhuma regra sobre esse tipo de violência.
Por isso, o Diário do Nordeste consultou especialistas em Direito Imobiliário para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.
Para saber a quem recorrer é preciso diferenciar roubo, quando há abordagem com violência, e furto, como explica a advogada Rafaela Ferraro, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará e corretora de imóveis.
"Em relação ao roubo, o entendimento dos juízes alega que a responsabilidade recairia sobre o condomínio se houver provas que o ato foi executado por algum dos funcionários, mas se for um roubo simples seria uma situação inevitável", pondera.
Apolo Scherer Filho, advogado e professor especialista em Direito Imobiliário, exemplifica cenários em que a equipe do condomínio pode ter relação direta ou indireta com os crimes.
Portaria
“Se foi constatado um caso de negligência do condomínio, como por exemplo, o porteiro deixou o portão aberto ou não ligou o alarme”, elenca. Na atuação do advogado, já surgiu um caso em que funcionário facilitou a entrada de criminosos no condomínio.
O furto de carros, bicicletas ou outros objetos de valor não ficam a cargo da administração, mas em certos casos o condomínio pode arcar com custos e reparar falhas de segurança.
“Teoricamente, o condomínio não teria responsabilidade sobre isso, mas na prática, o que acontece é que, a depender do caso e do objeto, acaba se arcando com algum prejuízo”, indica Rafaela. Isso pensando no investimento para evitar novas ocorrências.
Com isso em mente, os moradores furtados ou roubados em áreas comuns precisam consultar os documentos internos e o síndico. “O condomínio precisa, através da pessoa do síndico, garantir o que a gente chama de 3S: sossego, saúde e segurança”, destaca.
Convenção: conjunto de normas elaborado pela construtora para estabelecer áreas comuns, encargos e atribuições do síndico, por exemplo.
Regimento Interno: serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.
O condomínio só tem responsabilidade em indenizar moradores quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio. Caso contrário, não é possível exigir o reparo de danos.
Mas isso muda quando o condomínio contrata uma empresa para realizar a segurança do espaço. Essa é uma prática comum com a disponibilização de funcionários até mesmo armados.
Condomínios
“Quando acontece um roubo, essa empresa pode sim ter responsabilidade porque o serviço era zelar pela segurança do empreendimento", explica Rafaela Ferraro.
CONFIRA ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS DE SITUAÇÕES ENVOLVENDO ROUBOS E FURTOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO ANALISADOS PELO ADVOGADO APOLO SCHERER FILHO:
A primeira coisa que se deve fazer é levar o acontecimento ao síndico, constar isso no livro condominial e fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência). O ressarcimento acontece de acordo com a convenção e o regimento interno do condomínio.
“As pessoas confundem muito em relação a furtos e danos acontecidos em estabelecimentos de empresas, porque aí já incide outro tipo de norma, que é a do cliente.
Nesse caso, a empresa vai responder por qualquer dano que aconteça com o veículo e pertences dos seus clientes, por mais que tenha placa dizendo ‘não nos responsabilizamos pelos pertences’”, explica.
"Caso o condomínio tenha câmeras, o síndico pode verificar. Lembrando que as filmagens são do condomínio e não podem ser disponibilizadas a qualquer pessoa. O que acontece na prática: a pessoa vai na delegacia, faz um B.O., pede essa gravação e o delegado faz o requerimento ao síndico".
Quando há falhas na prestação de serviço da portaria ou da segurança pode haver a responsabilização sobre furtos e roubos.
“Não é porque um portão está quebrado que qualquer pessoa pode entrar. Nesse caso, poderia caber à responsabilização do condomínio devido essa negligência”, destaca.
Convivência e situações de risco
O cotidiano de quem vive em condomínio é alterado porque as escolhas podem impactar o coletivo seja no descuido dos vasos de plantas, que podem se tornar criadouros de mosquito da dengue, à entrada de pessoas desconhecidas.
Advogada
A especialista também orienta que os moradores, ao encontrar pertences em áreas comuns, entreguem os objetos para o síndico ou administrador, que deve comunicar a todos o que foi perdido e o que foi achado.
“Tudo tem dono, então, obviamente alguém vai sentir falta e o que está dentro das áreas comuns pertence a alguém que habita ali", conclui.