A previsão orçamentária anual que é aprovada, geralmente, no primeiro trimestre do ano, e refere-se às despesas ordinárias, ou seja, aquelas necessárias para a administração cotidiana do condomínio, que são mencionadas no art. 23 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como lei do inquilinato. São elas:
“a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
As despesas mencionadas acima nas letras a e b são mais fáceis de serem cumpridas, pois as referências praticamente se mantêm inalteradas durante o ano, como o número de empregados e o consumo de água, o qual é possível manter controle por meio de medições diárias, evitando possíveis vazamentos. Já as demais despesas mencionadas fazem parte da conta geral de manutenção, que devem ser cuidadosamente previstas no orçamento e distribuídas durante o ano, a fim de não ultrapassarem o valor previsto para a despesa de manutenção.
Controle das manutenções - ordinárias
Para não ultrapassar o valor previsto no orçamento anual, por exemplo, de R$ 12.000,00, o síndico deve verificar o valor que está estimado para cada mês, por exemplo,
R$ 1.000,00. Caso no mês de janeiro o síndico não tenha gastado esse valor, ficará acumulado para fevereiro, ou seja, nesse mês ele poderá adquirir uma despesa de R$ 2.000,00. No mês de março, ele terá novamente R$ 1.000,00 para as despesas de manutenção do mês. Caso no mês de março, o síndico contrate uma despesa de R$ 1.500,00, em abril terá somente terá R$ 500,00, devendo prosseguir dessa forma no restante do ano.
Cuidado com as despesas extraordinárias
Os síndicos enfrentam uma situação bastante complicada nas assembleias de prestação de contas, quando é feita a comparação entre as despesas previstas e as realizadas, em que fica evidenciado o não cumprimento do orçamento anual. Devido a esse problema, muitos não apresentam esse importante resultado. Quando são analisados os motivos do não cumprimento do orçamento, em vários casos, o síndico realiza despesas extraordinárias sem aprovação de assembleia, utilizando o saldo da conta corrente ou o Fundo de Reserva. Seguem abaixo exemplos de despesas extraordinárias, mencionadas no art. 22, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
"a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
Cumprir o orçamento anual é fundamental para a gestão e demonstra comprometimento com a eficiência, com a qualidade nos serviços prestados, tanto pelo síndico, como pela empresa administradora de condomínios.