Vizinhos do festeiro estão revoltados em condomínio de luxo de Recife
Quais os limites de um morador de condomínio? O caso de um residente das chamadas Torres Gêmeas, no Cais de Santa Rita, no Recife, tem levantado essa questão junto a síndicos, proprietários de imóveis, inquilinos e locatários.
Na última semana, as redes sociais foram tomadas por relatos de que o morador de um dos endereços mais caros da cidade têm se comportado fora dos padrões, promovendo festas de madrugada com música alta, com a presença de pessoas estranhas ao condomínio, causando perturbação e tirando a tranquilidade dos vizinhos. Um dos relatos afirma que o morador incômodo teria sido multado em R$ 2 mil pelo síndico, mas teria pago R$ 20 mil, com a intenção de "ficar com crédito" para as futuras punições.
A síndica profissional Daisy Machado administra quatro condomínios residenciais no Recife, e diz que já viu de tudo em relação a desrespeitos de normas internas, desde pequenos atos de vandalismo a roubos de acessórios de carros promovidos por morador. Primeiro, ela esclarece que a classe social dos moradores não determina se haverá mais ou menos problemas de conduta. "Do endereço mais pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos", diz Daisy.
DESRESPEITO
A síndica conta que uma vez, teve problemas com um jogador de futebol que também promovia festas barulhentas e fora do horário permitido no apartamento. "Como o rapaz era inquilino, a saída foi fazer uma reclamação ao proprietário do imóvel, que tratou de pedir ao jogador que deixasse o apartamento", conta ela.
Uma situação recente enfrentada por Daisy é a de um morador que desrespeita constantemente as normas, chegando a quebrar as câmeras do sistema interno de vigilância do andar onde mora. "Neste caso, se for necessário, poderemos apelar para a polícia e até a Justiça", diz a síndica.
Ela conta que os síndicos, geralmente demoram a denunciar o problema com medo de represálias do morador alvo das queixas. "Essa é uma situação comum, porque o cenário pode envolver uma pessoa violenta, que faz ameaças, e o síndico para se resguardar vai relevando o problema".
Daisy Machado diz que qualquer irregularidade deve ser comunicada aos outros condôminos em assembleia extraordinária. O caminho natural é, primeiro, dar uma advertência por escrito ao morador que infringir o regimento interno, com direito de defesa por parte do morador denunciado. Se não surtir efeito, o síndico pode aplicar multa, geralmente, de 20% do valor da taxa condominial.
JURÍDICO
Todo condomínio, devidamente constituído, tem suas regras de conduta estipuladas pelo regimento, que deve ter sido aprovado em assembleia de moradores. O regimento, por sua vez, deve se basear no Código Civil, conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas e os limites das suas relações no setor privado, com base na Constituição Nacional.
O advogado Noberto Lopes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), diz que nossa legislação ainda é limitada em mecanismos que protejam os moradores de condomínio de condutas que perturbem a ordem social e ofereçam até riscos a comunidade. "De qualquer forma, o Código Civil, no artigo 1337, traz a figura do `condômino antisocial´, que é aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei".
EXPULSÃO
O advogado explica que o condomínio, depois de decidido em assembleia, pode aplicar novas multas ao morador infrator, caso ele não atenda as advertências e continue a desrespeitar as regras. "Essas multas podem ter o valor crescente, e chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial", explicou o advogado.
Lembrando que as multas são aplicadas ao proprietário do imóvel, ou seja, se o infrator for o inquilino, é o proprietário que tem que responder administrativamente. "O condomínio não pode rescindir o contrato de locação do imóvel, mas pode pressionar o proprietário para que o faça", orientou Lopes.
Noberto Lopes disse ainda que uma medida extrema seria o condomínio pedir na Justiça, a expulsão do morador, no caso de ele também ser o proprietário. "É uma medida rara, mas possível, baseado na tese do `condômino antisocial´", resumiu o advogado.