A prática é considerada crime e pode ser punida com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa
O termo "stalking" vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente. Isso ocorre quando uma pessoa cria obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja online, seja em um condomínio, no trabalho ou em qualquer lugar.
O perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa, para marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet.
No Brasil o caso mais famoso já registrado foi o da atriz Anna Hickmann, a onde o perseguidor era um fã que sentia rejeitado. O homem de 30 anos invadiu o quarto de hotel em que a atriz estava hospedada e a ameaçou de morte, em meio a um conflito o homem acabou morto.
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Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor no último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21.
Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz.
A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
Práticas realizadas por stalkers
• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.
• A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.
• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns a vítima.
O que fazer para se proteger?