Segundo levantamento da AABIC, tanto agosto quanto a média mensal no acumulado do ano na cidade de São Paulo estão no menor patamar desde início da série histórica da entidade
O levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC) sobre as ações de despejo por falta de pagamento apontou 881 pedidos protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em agosto. É a primeira vez desde o início da série histórica acompanhada pela entidade, em 2009, que a cidade registra menos de mil solicitações do tipo em um mês de agosto.
Também é o terceiro mês consecutivo em que isso ocorre, mostrando um movimento consistente. Agora se pode ver que os primeiros dados nesse sentido não se tratavam de ponto fora da curva.
Somando os dados de janeiro a agosto, a média de ações de despejo, em 2021, é de 904 pedidos por mês, por falta de pagamento. Até 2019, dificilmente um mês ficava com menos de mil pedidos. Assim, o número também representa a menor média mensal desde o início da medição, há mais de uma década.
Segundo o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, as ações do tipo vem caindo constantemente desde o fim de 2020, principalmente, pela consciência dos inquilinos.
“Os inquilinos que perderam poder aquisitivo durante a pandemia, em muitos casos, providenciaram a mudança para imóveis com custos locatícios menores, antes de chegar ao limite e enfrentar a situação de despejo”, explica o presidente.
Para o porta-voz da AABIC, neste cenário de queda nos pedidos de ações, aliado ao bom senso e equilíbrio do mercado, são desnecessárias quaisquer medidas ou projeto de lei que venham impor algum índice de reajuste nos contratos de aluguel. O assunto veio à tona no Congresso Nacional, mediante apresentação de PL que propõe o teto do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador de reajuste de alugueis.
“Fixar os contratos de locação a um índice de reajuste pode engessar as negociações e atrapalhar a liberdade do mercado”, projeta Graiche.
Atualmente, por lei, proprietários e inquilinos têm liberdade para estipular o índice de reajuste no contrato de aluguel, e muitos deles se baseiam no IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), que, segundo a AABIC, é o mais usado indicador de reajuste de contratos no país.