Condomínio proibiu locação de imóvel por menos de 90 dias, proprietário recorreu da decisão no STJ
O STJ julga esta semana um caso em que o proprietário de um apartamento recorreu ao tribunal contra a proibição de seu condomínio de restringir a locação dos imóveis a um prazo inferior a 90 dias. O AirbBnb é assistente no processo.
Para o condomínio, as locações por meio de plataformas de busca de hospedagem, como o Airbnb, seriam hospedagem remunerada, em caráter de hotelaria, o que desviaria a função residencial do imóvel.
Na argumentação do condomínio, seria ilegítimo e irregular o comportamento do condômino que tenta inserir sua unidade neste tipo de negócio para ganhar dinheiro.
O proprietário pede a anulação da assembleia e defende que a locação por prazo inferior a 90 dias é protegida pelo artigo 48 da Lei 8.245/91, que trata do aluguel por temporada.
A Terceira Turma do STJ, que analisa direito privado, vai julgar o recurso especial na próxima terça-feira (14/9). Em abril deste ano, a Quarta Turma do tribunal decidiu que o condomínio tem direito de proibir a locação.
Caso o parecer da Terceira Turma seja igual, será uma grande derrota para o Airbnb e equivalentes.