Levantamento do TJDFT pelo sistema do CNJ mostra que a busca pela Justiça por pagamentos já acumula 7.147 processos judiciais em 1 ano no DF
Cobranças de pagamento da taxa de condomínio em prédios e residenciais de todo o DF foram parar na Justiça. De maneira exponencial, síndicos e proprietários de imóveis na capital têm recorrido ao Tribunal de Justiça de DF e dos Territórios (TJDFT) para tentar acabar com a inadimplência. Somente nos últimos 12 meses, foram 7.147 ações referentes a condomínios protocoladas.
Dados do TJDFT mostram que, no decorrer da pandemia do novo coronavírus, as ocorrências judiciais foram aumentando ao longo dos meses. Em julho de 2020, por exemplo, eram 575 ações referentes a assuntos relacionados a condomínio, despesas condominiais e direitos e deveres do condômino. Em agosto do mesmo ano, aumentou para 664; no mês seguinte, para 673. Assim, seguiu em 2021: em abril, eram 559; maio, 669 e junho, o DF alcançou 778 processos nessa área.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios do Distrito Federal (Abrassp), Paulo Melo, a inadimplência cresceu assustadoramente, em função do preço dos condomínios. “Água subiu, a quantidade exigida de limpeza aumentou, a luz aumentou. Tudo aumentou. Não tem sido possível reduzir o preço das mensalidades e as pessoas não conseguem pagar”, afirmou.
Segundo ele, existem hoje 17 mil condomínios no DF, entre os verticais e horizontais. Durante os meses de janeiro e fevereiro, com o recesso da Justiça e as férias, os números costumam ser mais baixos e vão aumentando. No entanto, não é normal chegar no mês de junho com a quantidade crescente de ações. “Em razão do desemprego, a pessoa prioriza o cartão de crédito, as outras contas. É preciso encontrar uma saída”, afirmou.
Veja a quantidade de ações ao longo dos últimos 12 meses:
2020
Julho: 575
Agosto: 664
Setembro: 673
Outubro: 614
Novembro: 574
Dezembro: 697
Janeiro: 492
Fevereiro: 449
Março: 703
Abril: 559
Maio: 669
Junho: 778
O que fazer
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF, Almiro Júnior, a falta de pagamento ocorre por que as pessoas têm selecionado as contas que vão pagar. “Como os encargos do inadimplemento condominial são pequenos, geralmente 1%, 2% de multa, quem está em condições financeiras delicadas acaba priorizando qualquer outra dívida com consequências maior no pagamento”, explicou Almiro Júnior.
Essa não é uma boa escolha, segundo o especialista, pois o preço de acumular dívida de condomínio pode ser a perda do imóvel.
Em caso de dívidas, segundo ele, é sempre preciso pensar nos dois lados. “O síndico tem que ser diligente e iniciar a cobrança o quanto antes. Tem de seguir ao pé da letra o que a convenção determina. Mandar os dados do devedor para o SPC. Aprovar em assembleia algum benefício de despesas, de encargos”, afirmou.
Por outro lado, o condômino inadimplente precisar ter consciência de que o responsável, no caso de pagamentos de dívidas, é o próprio imóvel. Ou seja, ele pode perder o bem.
Tira-dúvidas
O que pode ser feito para quitar ou evitar as dívidas?
Uma das dicas para os dois lados é tentar negociar. Um desconto para pagamento antes do 10º dia do mês pode ajudar. Um mutirão de renegociação de dívidas é outra boa opção. A Justiça é o caminho quando as coisas se complicam.
O que pode acontecer se o condomínio não for pago?
O primeiro passo é uma cobrança administrativa. Depois disso, é feito um pedido de pagamento extrajudicial. Geralmente a ação na Justiça só tem início após três meses de inadimplência.
Quanto tempo pode durar uma ação judicial para pagamento de condomínio?
De acordo com o novo Código de Processo Civil, as cotas de condomínio em atraso cobradas na Justiça passam a ter natureza de título executivo extrajudicial. Isso torna a cobrança mais rápida, pois não se mantém necessária a discussão da legitimidade da cobrança. O devedor pode receber ordem de pagamento de dívida com prazo de três dias para quitação. Se o pagamento não ocorrer, o juiz pode determinar bloqueio de contas bancárias ou de outros bens.
Uma dívida condominial pode acarretar em perda do apartamento?
Sim. Os débitos vão acumulando no decorrer do processo. Dependendo do acúmulo, o juiz determina penhora de bens, podendo chegar a perda do imóvel