Falar de crianças é falar de alegria, entretenimento. Mas como tratar a questão das crianças nas áreas comuns dos condomínios?
Estamos em momento de férias escolares, momento em que o fluxo das crianças é bem maior nas quadras, playgrounds, brinquedoteca, e pátio dos condomínios. Mesmo com a pandemia, grande parte dos condomínios flexibilizou as regras para abertura de áreas comuns, permitindo a utilização de alguns espaços mediante restrições de horários, agendamento, uso obrigatório de máscaras, álcool gel, e distanciamento entre os frequentadores.
Todos nós sabemos que a criança tem como um de seus direitos fundamentais, o direito de brincar e divertir-se, conforme inciso I, do artigo 16, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como o ECA. Porém, muitos cuidados devem ser tomados com relação às crianças que brincam sozinhas nos espaços comuns dos prédios.
A cada ano aumenta o número de famílias com crianças que buscam morar em condomínio, pela segurança, assim como em razão do lazer proporcionado pelas áreas voltadas ao público infantil.
E por residirem em condomínios, os pais ou responsáveis acreditam estarem mais seguros, permitindo que as crianças transitem sozinhas pelas áreas comuns.
O ideal é o regimento interno prever as normas de utilização das áreas comuns; a idade mínima, e em quais locais, crianças podem estar acompanhadas de um adulto responsável, dentre outras regras pertinentes, devendo sempre observar de forma protetiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto aos elevadores, cada município possui sua própria determinação por lei específica.
Qualquer ocorrência dentro de um condomínio que envolva crianças e adolescentes deve ser vista com bastante cautela pelos gestores condominiais e síndicos.
A depender da situação, até mesmo o síndico pode ser responsabilizado, por exemplo, no caso de omissão, quando uma criança acessar casa de bombas, casa de máquinas dos elevadores, lajes, nos quais o dever de vigilância é do síndico, nos termos do inciso V, do artigo 1.348, Código Civil, que dispõe que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Podemos enumerar vários casos que envolvem crianças em ocorrências e acidentes no condomínio. Um exemplo prático foi o caso onde crianças jogaram pedras em direção a adultos que frequentavam a piscina. Quem será responsabilizado no caso de um acidente causado por este tipo de comportamento? O condomínio, que permitiu o acesso da criança à piscina desacompanhada de um adulto responsável, ou os pais, por permitirem tal conduta? O síndico? Ou todos? Tudo vai depender do caso concreto.
Outro exemplo, são os danos patrimoniais causados pela criança ou adolescente. Os pais ou responsáveis deverão ser responsabilizados pela reparação dos danos.
Os pais poderão ser notificados, advertidos, e até mesmo multados em razão do comportamento da criança ou adolescente. E em casos mais graves, medidas judiciais podem ser tomadas com relação a qualquer incidente.
Há inúmeras situações que envolvem crianças ou adolescentes em condomínios, e que podem gerar muitos transtornos entre os envolvidos, como bullying, agressões físicas de adultos contra crianças tentando proteger seus próprios filhos, barulho, etc.
Vale lembrar ainda um detalhe muito importante: os funcionários do condomínio não podem ser acionados para cuidar dos filhos dos moradores, pois não possuem essa responsabilidade.
Regras no condomínio existem para serem cumpridas, e as crianças precisam ser ensinadas nesse sentido.
De um lado, o condomínio precisa oferecer segurança às crianças, mas por outro lado, é papel dos pais orientar seus filhos quanto às regras que regem a comunidade condominial.
Criança não pode ser vista como um problema em um condomínio. As crianças precisam ser respeitadas e protegidas, mas também precisam respeitar e cumprir regras no condomínio. Ou seja, crianças precisam ser ensinadas a viver em sociedade.
* Sabrina Sayeg, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Questões Condominiais