Garagem nos condomínios

Garagens nos trazem conforto e comodidade, porém são um dos maiores motivos de conflito nos condomínios

 

Por Sabrina Sayeg

Garagens nos prédios nos trazem conforto e comodidade, porém são um dos maiores motivos de conflito nos condomínios, conflitos estes que causam algumas “dores de cabeça” aos moradores.

Podemos enumerar vários tipos de conflitos de garagem como, estacionar o veículo de maneira errada; vagas não demarcadas e compartilhadas pelos moradores; utilização das vagas por pessoas não moradoras; veículos em tamanho maior que o tamanho das vagas; danos, furtos; estacionamento de motos, dentre vários outros.

Há também aqueles casos em que a construtora entrega o empreendimento com a vaga de garagem em tamanho menor que o prometido.

Os veículos estão cada vez maiores, e em algumas situações, os espaços construídos não condizem com o que foi anunciado pela construtora, além de não respeitarem normas específicas sobre o tamanho das vagas. Nesse sentido, existem ações judiciais em que a construtora foi condenada a pagar indenização aos condôminos por construir garagem com vagas em tamanho muito pequeno, não comportando o número de veículos previsto no projeto. 

Importante observar que a construtora tem o dever de indenizar o comprador do imóvel, arcando com valor equivalente à diferença encontrada no tamanho das vagas de garagem, devidamente calculada por perito que ateste a desvalorização do imóvel, acrescido de eventuais danos morais.

Na ocorrência de outros problemas relacionados às vagas de garagem, e na tentativa de solução do conflito, a Convenção Condominial sempre deve ser observada, pois as regras relacionadas ao local estão previstas nesta norma. Qualquer modificação ou alteração das regras, deverá passar por discussão e aprovação em assembleia.


E mais, condômino ou morador além de respeitar as normas internas do condomínio, deve valer-se da vaga da garagem de forma que não prejudique os demais moradores. Por exemplo: são inúmeros os casos em que o morador estaciona o veículo fora da demarcação atrapalhando a circulação no local ou o estacionamento de outro veículo.

Conforme inciso IV, do artigo 1.336, do Código Civil, tendo em vista a garagem ser área comum do condomínio, ou seja, de uso comum de todos os condôminos, deve o usuário da vaga utilizá-la de maneira que não prejudique o sossego, salubridade e segurança da coletividade condominial. 


Lembre-se que casos não solucionados com uma boa conversa pacífica entre os envolvidos, ou que estejam, de forma reincidente, infringindo as regras condominiais, podem ser penalizados com advertência e multa baseadas na Convenção Condominial e Regimento Interno.

Dúvidas surgem naquelas hipóteses em que as vagas não são demarcadas. Nos casos dos condomínios onde há vagas indeterminadas, são realizados sorteios. Atritos acontecem, por exemplo, quando a vaga sorteada for menor que o carro do sorteado. Com base no bom senso, pode o morador trocar a vaga com um vizinho que tenha o veículo menor.

Outra questão refere-se ao que pode ou não ser colocado na vaga, se somente carros, ou carros e motos, por exemplo. Geralmente o Regimento Interno do condomínio prevê essa questão, pois vagas de garagem não podem tornar-se depósito de móveis, lixo, entulho, caixas, estoque, até porque a própria cobertura do seguro do condomínio pode ficar prejudicada pelo agravamento do risco. 


Note que o condomínio deve estar preparado e bem assessorado para soluções de conflitos de forma pacífica, em busca da harmonia dentro da coletividade. A comunicação dentro de um condomínio precisa ser não-violenta, e o bom senso deve imperar neste, e em quaisquer outros desentendimentos.

* Sabrina Sayeg, advogada especializada em Direito Imobiliário e Questões Condominiais