Juíza considera que proibição não pode ser considerada uma vez que não houve alteração da Convenção Condominial
A juíza de Direito em exercício Ana Lucia Soares Pereira Mazza, do RJ, deferiu tutela de urgência permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.
A autora alega nos autos que foi realizada uma assembleia, sem o quórum mínimo, na qual foi proibida a locação por temporada. Ao analisar o pedido de tutela, a magistrada ponderou que a locação por temporada não está expressamente vedada pela Convenção de Condomínio.
"Ressalve-se que a decisão da assembleia contra a qual se insurge a requerente, que proibiu as locações por temporada, não pode ser considerada, uma vez que não houve alteração da Convenção Condominial, sendo certo que, para tanto, é necessário o quórum de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos, na forma do artigo 1.351 do CC, o que não ocorreu no caso vertente."
Além disso, a julgadora asseverou que não houve indicação na ata de assembleia de condutas concretas dos locatários que tenham gerado transtornos aos condôminos.
Por isso, determinou que o condomínio se abstenha (i) de proibir a locação por temporada pela autora, inclusive pela plataforma Airbnb; (ii) de aplicar multas em decorrência das locações por temporada; (iii) de proibir a entrada, saída, gozo e fruição de todo e qualquer locatário do imóvel da autora, em razão de vínculo decorrente de locação por temporada, inclusive pela plataforma Airbnb.
O escritório Korosue, Rangel & Antunes Sociedade de Advogados representa a autora.
Processo: 0287295-88.2020.8.19.0001