Esclarecimento de dúvidas de imobiliárias e locadores sobre o processo e possíveis soluções que podem auxiliar os envolvidos na locação
O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (20) veto do presidente Jair Bolsonaro sobre despejos em meio à pandemia. Com a medida, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. Porém, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) em Goiás, Arthur Rios Júnior, ressalta que a proibição só vale para ações abertas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados em lei sobre locações de imóveis urbanos.
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.
Com a derrubada do veto, também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações até 30 de outubro, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. Assim, esses encontros deverão ficar mais restritos.
No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.