Condomínios devem ter regras próprias para áreas comuns na 2ª fase
Com o início da fase dois de retomada das atividades em Salvador, nesta segunda-feira, 10, as academias de ginástica dos condomínios e prédios residenciais da cidade estarão autorizadas a funcionar. A liberação ou não do uso da maioria das áreas comuns é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e seus moradores. Já as regras de funcionamento de academias e os procedimentos para realização de obras estão definidas em protocolos ou decretos da Prefeitura.
Se forem espaços comerciais, com cobrança de mensalidade, devem seguir o protocolo da Prefeitura. Se não forem comerciais, também devem seguir as regras determinadas pelo poder público naquilo que couber.
Algumas das determinações para esses ambientes são a necessidade de agendamento prévio para a utilização da academia e a permanência máxima de até uma hora no local. O revezamento dos aparelhos e o consumo de alimentos estão proibidos. Todos os frequentadores precisam usar a máscara, mesmo durante as atividades aeróbicas. O distanciamento mínimo entre os equipamentos deve ser de 1,5 metro. E o funcionamento deve ser de segunda a sexta, sem restrição de horário.
Obras
Por decisão da Prefeitura, a realização de obras de reparo, ampliação e reforma em condomínios residenciais ocupados chegou a ser proibida no início da pandemia, em março, por meio de decreto. Agora, para fazer obras, o morador precisa, além da autorização do síndico, seguir regras estabelecidas pelo município.
Agora é permitido a realização de intervenções internas com até quatro funcionários para cada 100m², respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os trabalhadores, com higienizarão do local após o fim do serviço. Em área externa, de uso comum, é permitido até 15 funcionários.
Piscina e demais áreas de lazer
Fica a cargo do síndico ou da administração dos condomínios proibir ou liberar a utilização da piscina e demais áreas de lazer, como parques, salões de jogos e de festas. A Prefeitura proibiu apenas as atividades e eventos com mais de 50 pessoas, adotando a determinação prevista em decreto estadual, em março deste ano. Em caso de aglomeração, a Polícia Militar poderá intervir.
Som alto
Tanto na rua como em estabelecimentos particulares, está proibido pelo município qualquer ação de emissão sonora, exceto aquelas de utilidade pública. Portanto, em caso de desrespeito, pode ocorrer até apreensão de equipamentos sonoros por parte da Polícia Militar, que tem esse poder.
Restaurantes
Para condomínios que contarem com estruturas de restaurante ou lanchonete, não há proibição para a comercialização de alimentos, mas, até que a fase dois de retomada seja iniciada, os produtos não podem ser consumidos no local, apenas vendidos no formato delivery ou com retirada em balcão.