Feiras livres estão liberadas em todos os condomínios de Jundiaí
A regularização de feira livre dentro de condomínios residenciais no município – uma demanda já antiga da comunidade – foi definida por meio de um decreto do prefeito Luiz Fernando Machado (Decreto nº 28.918), que estabelece sua forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização.
Segundo o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, não há conhecimento de outro decreto semelhante em outro município nesta região do Estado de São Paulo, o que tornaria Jundiaí a única a regulamentar feiras livres realizadas desta forma.
De acordo com Alvarez, havia muitas dúvidas sobre feiras em condomínios – desde o que poderia ser vendido até a forma de realização: alguns munícipes pediam a feira dentro dos condomínios, enquanto outros solicitavam que as feiras já existentes fossem proibidas.
“Com o decreto, estabelecemos normas claras, como, por exemplo, diferenciar feira livre de evento gastronômico: são coisas bem diferentes”, ressalta o gestor. “Enquadramos as Feiras em Condomínio dentro da Diretoria de Abastecimento da UGAAT e, para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros, e não pode comercializar produtos, como bebida alcoólica”.
Como fazer
Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres. O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão – como Mobilidade e Transporte, por exemplo, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. A feira só será realizada, porém, se houver concordância de, pelo menos, 75% dos moradores.