Coronavírus

Lei define que reuniões de condomínios podem ser virtuais, mas que prestação de contas deve ocorrer normalmente

Uma lei federal sancionada na última sexta-feira (12), definiu que as assembleias de condomínios podem ser feitas virtualmente, e que a prestação de contas deve ser feita normalmente.

Porém foi vetado o trecho que proibia festas e uso de área comum. Ainda assim, condomínios podem fazer votações e definir, no regulamento interno, como será o uso desses espaços durante a pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios de Minas Gerais, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a principal mudança em termos de lei é que as assembleias podem ser feitas em ambiente virtual.

Isso possibilita que os condôminos discutam quaisquer questões descartando a necessidade de um encontro presencial. Ainda assim, a lei não proíbe o uso das áreas dos condomínios.

Segundo ele, o decreto do município sobre questões referentes à pandemia ainda tem validade prioritária frente aos federais, mas a recomendação dele é que isso seja definido em reuniões.

Queiroz relembra que uma das atribuições de um síndico é preservar pela saúde e segurança dos condôminos. Por isso, o ideal é que haja uma assembleia virtual para definir essas regras e acrescentá-las, durante o período de pandemia, ao regulamento interno.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que os condomínios devem suspender a realização das festas em áreas comuns e regulamentar a utilização da área. Os próprios condomínios devem prever a penalidade pelo descumprimento.