Como as regras de isolamento podem afetar a convivência em condomínios

Condomínios tem tomado medidas para evitar a proliferação da covid-19 entre moradores

Foram muitas as mudanças trazidas pelo novo coronavírus, principalmente no que diz respeito ao convívio social. Regras de segurança precisaram ser implementadas e a forma de utilização dos espaços públicos precisou mudar. Com a orientação de ficar em casa, surge a pergunta: até onde essas regras podem refletir dentro dos condomínios?

No condomínio Bosque Tropical, em Brotas, essa dúvida causou polêmica. “Não é permitido a circulação de visitantes nas áreas comuns e reuniões nas unidades”, dizia um aviso colocado no elevador. O documento foi colocado no último dia 17, logo após um dos moradores ter sido orientado a não mais promover encontro com amigos em casa todas as sexta-feira. No local convivem 78 famílias e já existe uma pessoa infectada pela covid-19 - outro morador morreu com suspeita da doença.

Segundo o síndico, o administrador Jonas Amorim de Lima, a medida só não agradou o autor das reuniões noturnas: “Os moradores já não aguentavam mais por dois motivos: o risco de propagação do vírus, porque algumas pessoas ficavam circulando na área externa, e o barulho. Caso haja persistência, o condomínio vai notificá-lo. Se isso não adiantar, acionaremos o nosso jurídico”.

O CORREIO tentou localizar o proprietário do apartamento das reuniões, mas não teve sucesso. Apesar do aviso deixar explícito que “não é permitido a circulação de visitantes nas áreas comuns e reuniões nas unidades”, Jonas fez uma correção: “Nossa intenção não é proibir ninguém de ter acesso ao condomínio. O que a gente não quer são as aglomerações”.

A medida levanta justamente a discussão de até onde vai o limite de ação dos administradores e síndicos. Especialista em direito civil, o advogado Pedro Falcão explica que a liberdade não é total. “Um síndico pode interditar áreas comuns nesse período de pandemia. E caso um vizinho esteja deliberadamente quebrando isolamento caberia até alteração no regimento interno e multa”, detalha.
Presidente do Sindicato da Habitação (Secov-Ba), entidade que representa os condomínios, e colunista do CORREIO, Kelsor Fernandes acrescenta a necessidade do cumprimento das regras estabelecidas por cada condomínio: “As pessoas precisam perceber a importância dessas mudanças agora”.

Exemplo 

No Panamby, um dos maiores condomínios do Horto Florestal, foi criado um conselho formado por representantes da administração, médicos e psicólogos que orientam as medidas tomadas, que conta com oito torres e mais de mil moradores. O grupo decidiu antecipadamente por ações como: informativos constantes e fechamentos de piscinas e academias. Também foram intensificados protocolos de higienização em elevadores e criado um canal de comunicação para que um morador infectado receba tratamento especial.

“É claro que tem sempre aquele morador que enxerga excessos, mas de um modo geral, as administrações têm tido bom senso e tomado decisões para preservar a vida”, opina Renan Mascarenhas, presidente da Associação Ame Horto, morador do Panamby e membro do comitê de enfrentamento. Para ele, o bom senso é justamente o que deve guiar as medidas e seu cumprimento.


Custos

Outra questão polêmica em relação aos condomínios diz respeito aos custos da moradia nesse período. Com os hábitos mudando e alterações na renda dos moradores, um movimento de pedido de desconto ou até aumento de inadimplência pode acontecer. “Houve um movimento de condôminos querendo redução, mas não é algo viável. Condomínio é rateio e a redução só poderia acontecer se os condôminos se reunissem para ver onde seria a redução de despesas porque geralmente já se opera sem muita folga”, explica Mascarenhas.

Dicas para uma boa vizinhança durante a quarentena


- Seja gentil, sempre
- Cuidado com músicas altas, sobretudo à noite
- Não faça reparos ou obras em horário de almoço ou de noite.
- Mantenha seu cachorro na coleira, quando passear
- Recolha os dejetos de seus animais
- Evite receber visitas, nesse período de pandemia
- Use máscara, mesmo em saídas rápidas
- Evite dividir elevador, mesmo de máscara
- Ao pedir delivery, recepcione na portaria
- Se puder, fique em casa

Os condomínios na lei:

As relações entre vizinhos e o chamado direito de vizinhança, são previstas no Código Civil por isso, questões levadas à justiça são apreciadas pela justiça comum.

A questão específica de condomínios é prevista também na lei 4591/64 que diz regras gerais da coabitação

Cada condomínio pode ter regimento e convenção interna .Convenção é basicamente a estrutura do condomínio, algo mais estável. Deliberação sobre divisão de espaço comum, organização de reuniões, mandato de síndico, poderes de síndicos, aplicações de multa, etc.

Regimento tem mais relação com regras de convivência, o que pode ou não pode.

Na prática, acabam ambos bastante misturados entre si. A Convenção é basicamente a estrutura do condomínio, algo mais estável. Deliberação sobre divisão de espaço comum, organização de reuniões, mandato de síndico, poderes de síndicos, aplicações de multa, entre outras coisas

Já o Regimento tem mais relação com regras de convivência, o que pode ou não pode. Na prática, os documentos acabam bastante misturados a depender de como são elaborados por cada administração.

Para recriar ou mudar regras é preciso de 2/3 dos proprietários. Deliberações de assembleia - que versam sobre mudanças pontuais, como é o caso das taxas extras, por exemplo, geralmente requerem maioria simples dos presentes, e os ausentes apenas aceitam o que foi deliberado.

*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco