Para advogado de Uberlândia, responsabilidade não pode ser dispensada; acordos podem ser feitos para driblar os reflexos da crise econômica
Em meio ao impacto financeiro causado pela pandemia do coronavírus, moradores de condomínios de Uberlândia questionam e demandam reduções no valor da taxa paga mensalmente aos complexos domiciliares. O Diário de Uberlândia conversou com profissionais do setor imobiliário para saber se essa necessidade deve ser obrigatoriamente acatada pelos condomínios.
A empresa Soberana, que administra em torno de 250 condomínios da cidade, já recebeu diversos pedidos de moradores para que haja uma diminuição no valor das mensalidades durante o período de colapso. Algumas solicitações para a suspensão do pagamento por alguns meses também foram feitas.
O advogado da Comissão Imobiliária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Douglas Davi Pena explica que a responsabilidade do pagamento não pode ser dispensada mesmo em situações anormais que afetam a economia da região. Segundo ele, a taxa de condomínio é estabelecida através de necessidades básicas para o contínuo funcionamento do mesmo, sendo assim, também não é uma regra a possibilidade de redução do valor.
“Condomínios não são empresas, eles não geram lucro para si. Todas as mensalidades recolhidas dos moradores são destinadas às manutenções, aos funcionários como porteiros, pessoas responsáveis pela limpeza, jardinagem e outros. Se as taxas não forem pagas ou se houver redução no valor, não terá como sustentar todos esses serviços, sendo assim, os moradores não terão limpeza, segurança e outros serviços”, explicou Pena.
Douglas ressalta que alguns condomínios estão tendo mais despesas neste período de quarentena e isso reforça a não obrigatoriedade dos complexos em diminuir o preço ou suspender a mensalidade. É o caso dos condomínios administrados pela Soberana. A diretora-administrativa da empresa, Mariana Fonseca Ribeiro Davi Pena, ressalta que residentes pediram mutirões de higienização e solicitaram a contratação de novos profissionais de limpeza. O reforço na segurança devido à queda na movimentação de ruas também foi demandado.
“Os trabalhos de limpeza foram reforçados para evitar a contaminação do vírus. Com mais pessoas em suas residências, o consumo de energia também aumentou, por exemplo, em elevadores. Contudo, não há como ter diminuição na taxa cobrada se os custos aumentaram”, continuou o advogado.
FUNDO DE RESERVA
O fundo de reserva, que é uma porcentagem cobrada sobre o valor da taxa de condomínio, está sendo uma alternativa adotada pelos síndicos para investir em materiais de manutenção e também para quitar a mensalidade dos inadimplentes. Mas, a realidade não é igual para a maioria dos complexos domiciliares da cidade.
Segundo Mariana Fonseca Ribeiro Davi Pena, muitos moradores estão cobrando a utilização do recurso para ajudar aqueles que não conseguem pagar a taxa. “A porcentagem do fundo de reserva é estabelecida em assembleia e aprovada por todos os moradores. A maioria deles pede a redução para não sobrecarregar o valor da mensalidade. Com essa decisão, o fundo de reserva não é o suficiente para ajudar todos aqueles que precisam neste momento”, detalhou.
Mariana também explica que um fundo de reserva garantido e “saudável” pode possibilitar a redução do valor da taxa, mas nem todos os condomínios conseguem contar com esse recurso emergencial. “Se for comprovado que os condomínio consegue manter a manutenção e os funcionários com o fundo de reserva, pode haver sim uma negociação de diminuição do preço. Mas, a realidade é outra para a maioria deles e não há como utilizar essa opção”, explicou.
ÁREAS COMUNS
O bom-senso dos moradores deve ser levado em consideração quando o assunto se trata das áreas de convivência do condomínio, como: piscina, parquinhos e salões de festas. De acordo com o advogado Douglas Pena, não existe uma determinação legal que obrigue o fechamento desses espaços. A consciência de evitar aglomerações durante a pandemia fica sob responsabilidade de cada residente e do síndico, que tem a atribuição de limitar o uso dos mesmos.
“Os complexos podem optar por fechar ou não os espaços, não existe uma regra geral. O síndico é responsável pelas regras nessas situações. Ele pode limitar o número de pessoas ou até mesmo cancelar eventos já marcados”, disse.
Estratégias também devem ser adotadas pelos condomínios para alertar e conscientizar os ocupantes. Placas informativas, pontos de álcool em gel instalados em portarias, elevadores e outros locais, e reforço na limpeza de portas e corrimãos são algumas das medidas que devem ser praticadas pelos complexos domiciliares.
Por fim, o advogado também esclarece que, mesmo com a diminuição de uso das áreas comuns para evitar a proliferação da Covid-19, o condomínio não é obrigado a diminuir o valor da taxa. Segundo ele, essas limitações não geram uma alta redução no custo geral do complexo.
“Não é possível mensurar quem usa ou não os espaços de convivência. Todos os custos, independente da pandemia ou não, são divididos de forma igual com todos os moradores. Além disso, essas áreas continuam sendo cuidadas e recebendo manutenção diariamente mesmo sem uso”, concluiu Pena.
ACORDOS
O advogado da Comissão Imobiliária da OAB acredita que acordos podem ser feitos para favorecer e ajudar aqueles moradores que estão passando dificuldades neste momento de crise. Uma das alternativas é negociar e solicitar a prorrogação da data de pagamento da mensalidade.
“Um exemplo: Se o boleto vence mensalmente no dia 10, mas o residente deixa claro que não conseguirá pagar, ele pode solicitar uma nova data dentro do mês. Os condôminos como ato de bom-senso e considerando o período em que todos estão vivendo devem acatar a solicitação nessas situações”, finalizou Douglas Davi Pena.