As penas foram fixadas em nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão; e 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, ambos no regime inicial fechado
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois réus acusados de realizarem arrastão em condomínio de luxo em São Paulo. As penas foram fixadas em nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão; e 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, ambos no regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os criminosos pularam o muro da parte de trás do prédio durante a madrugada para, no início da manhã, renderem o faxineiro que estava na portaria. Armados, passaram a render os moradores que apareciam na garagem do prédio, obrigando-os a subir aos respectivos apartamentos, onde roubavam as unidades. A ação durou horas, com o total do roubo superando a cifra do milhão. Os réus foram detidos três meses depois, durante roubo a outro condomínio. Eles foram identificados por quatro vítimas, tanto na sede policial quanto em juízo.
O relator da apelação, desembargador Camilo Léllis, destacou que os moradores “ofertaram relatos firmes e coerentes entre si e que os acusados foram reconhecidos por mais de uma vítima”. “Os fatos foram perpetrados na residência das vítimas, seu asilo inviolável que, como tal, goza de proteção constitucional (art. 5º, XI, da Constituição Federal) e penal (art. 150, do Código Penal), local em que todos se sentem abrigados, mais seguros e, por isso mesmo, um ataque como o dos autos reveste as condutas de maior gravidade”, acrescentou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A votação foi unânime.