Perigo de digitalizar documentos
Os prédios comerciais têm usado meios de controle de acesso nas portarias cada vez mais sofisticados. Porém, a prática de digitalizar ou tirar cópia dos documentos de todas as pessoas que acessam o edifício não tem amparo legal, pois ultrapassa os limites do razoável e as expõe a risco de fraudes.
O que se admite é o porteiro anotar o nome do visitante e o número de sua identidade, podendo-se até fotografar a pessoa, até porque câmeras de segurança já registram sua imagem, procedimento esse que se pratica sem problemas em várias portarias de condomínios residenciais fechados.
Entretanto, entregar a um desconhecido a identidade para ser digitalizada faz com que o usuário do edifício esteja sujeito a golpes, pois, ao copiar o seu documento, o condomínio passa a possuir o número do seu CPF e o da carteira de identidade, a data de nascimento, além da filiação e, principalmente, da assinatura. Esses dados são os ingredientes perfeitos para uma receita de fraude, já que com eles uma pessoa com má-fé consegue fazer compras, solicitar cartões de crédito e até mesmo pegar empréstimos, pois a falsificação do documento é facilitada tendo a cópia e a assinatura como referência.
A rotatividade de porteiros e síndicos é evidente, o que, somado à possibilidade de acesso dos dados por pessoas diversas, favorece que as milhares de indivíduos que acessam esses condomínios possam figurar como vítimas de golpes. Embora a modernidade seja inevitável, ela deve ser encarada com seriedade, pois quem elabora esses sistemas foca sua atenção no serviço a ser prestado, no produto a ser vendido para reduzir a insegurança, mas não se preocupa com as consequências acarretadas pelo armazenamento dos dados, as quais devem ser observadas pelos condomínios.
Vivemos numa sociedade onde as fraudes são cotidianas, principalmente por meios eletrônicos, o que leva à reflexão sobre a responsabilidade daquele que detém informações de terceiros. Pode o condomínio ser responsabilizado caso os dados dos usuários do prédio que armazena sejam usados para fins ilícitos. A partir do momento em que o condomínio digitaliza o documento, ele se torna responsável por essas informações, sendo que, na hipótese de ser comprovado o uso do banco de dados para o cometimento de alguma fraude, poderá ser processado pela vítima com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, para fins de reparação de danos.
É claro que o condomínio deve identificar os seus frequentadores, podendo inclusive fazer uma lista de moradores no prédio residencial para coibir repúblicas, pois é dever do síndico zelar pela segurança. Para reduzir os riscos, se justifica implantar câmeras e normas de controle, pois o objetivo da portaria deve ser identificar os visitantes do edifício, mas sem constrangê-los ou criando mecanismos que possam facilitar fraudes ou até mesmo gerar risco de indenização para os condôminos em decorrência do uso indevido dos dados.