Juíza frisou que é dever do morador pagar as taxas; valor será cobrado com juros
Um morador do condomínio Residencial Lisboa, de Cuiabá, foi condenado pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível da Capital, a pagar não apenas todo o montante referente a taxa de condomínio que deixou atrasar, mas as custas processuais e honorários advocatícios da ação de cobrança. A decisão é do dia 8 de maio.
A ação foi movida em 2015 pelo síndico do condomínio, depois que o morador deixou de pagar taxas por mais de um ano, entre setembro de 2014 e outubro de 2015. O montante, na época da ação, ultrapassava R$ 5 mil.
Diversas audiências de conciliação sobre o caso foram marcada pela Justiça, sendo a primeira em 2015, mas o morador não apareceu. Depois, em 2016, quando compareceu, um acordo não foi fechado e a ação continuou.
Ao analisar a situação, a magistrada observou que é dever dos moradores o pagamento das despesas condominiais, e que o próprio acusado admitiu que tinha os débitos citados pelo síndico.
Ainda segundo a juíza, o morador sequer justificou o motivo de ter deixado de cumprir com sua obrigação.
Por isso, ele foi condenado a quitar a dívida, acrescentar juros de 1% ao mês sobre o débito, corrigir os valores monetariamente conforme o INPC, e ainda arcar com as custas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da condenação.
No entanto, em razão do pedido de justiça gratuita feito pelo morador, que alegou não ter dinheiro para pagar um advogado, ele não precisará arcar com os custos.
O morador, se desejar, poderá recorrer da condenação.