Moradores reclamam de barulho, mau cheiro de cães, veículo arranhado na garagem e até sobre o destino dado à taxa de condomínio
A convivência de moradores em condomínios de Goiânia não tem sido das mais fáceis. São várias as reclamações, como barulho, mau cheiro de cães e até sobre o destino da taxa de condomínio mensal.
Uma moradora conta que o filho da síndica de seu condomínio provoca barulhos ao correr dentro de casa depois das 22h. Segundo ela, a reclamação já foi feita, mas o incômodo ainda continua.
O advogado Caio César Mota, especialista em direito imobiliário, diz que neste caso a iniciativa nem sempre deve partir do síndico, mas sim de um conjunto de moradores que pode se unir e promover uma reunião. Ou seja, não é necessário a presença de um síndico para convocar a ’assembleia’.
"O Código Civil diz que, a partir de um quarto dos condôminos, os mesmos podem convocar a assembleia e ali estipular alguma penalidade ou prever alguma situação em desfavor desse síndico", afirmou o advogado.
Segundo ele, se o caso for restrito a apenas uma casa, por exemplo, o morador deve usar testemunhas para constatar de fato o barulho.
Um morador de um condomínio no Setor Oeste diz que a vizinha do andar debaixo tem um cachorro que late muito na janela. Ele disse que já fez a reclamação, mas não adiantou, o barulho ainda é um incômodo.
"Caso não parta do síndico, o próprio morador que está se sentido incomodado pode entrar com uma ação judicial e requerer uma perícia para identificar se o barulho é intermitente", informou o especialista.
Ainda de acordo com o advogado César, se algo estiver de fato incomodando os vizinhos, estes devem tomar alguma providência. Em relação aos cães, ele diz que a norma é de que não se pode produzir barulho demasiado e intermitente, mal cheiro e nem provocar desconforto a nível de saúde, ou seja, o cachorro deve estar vacinado.
Advogado tira dúvidas sobre a convivência em condomínios
Segundo o especialista, o morador deve entrar na Justiça com o auxílio de um advogado e requerer que o cachorro seja afastado, caso seja comprovado que de fato o cachorro produz esse desconforto.
Já em outro caso, uma moradora contou que deixou o carro na garagem e, ao amanhecer, viu que o veículo estava arranhado. Segundo o advogado, a responsabilidade não é do condomínio.
"Neste caso, o condomínio só é responsável se a convenção estipular que seja, mas se a convenção nada dizer a respeito, o condomínio não deve portar esse prejuízo", diz o advogado.
Um outro morador diz que paga R$ 70 de condomínio e o síndico não dá nenhum benefício para os moradores. O advogado explica que, em alguns casos, o fato pode ser justificado pela má gestão ou por falta de caixa financeiro para fazer as realizações.
"É interessante que o morador esteja por dentro das contas do condomínio, participe ativamente aos acessos fiscais e se atente à transparência necessária. O morador pode ainda exigir as contas judicias para que o síndico possa explicar a natureza e o destino dado a esse dinheiro/recurso", informou César.