Os desafios do e-Social para os condomínios
Quando me perguntam sobre o e-Social respondo que o mais importante é não postergar a sua implementação, aguardado até o prazo final ou acreditando que o governo vai fixar uma data mais dilatada.
Não adianta virar às costas para o e-Social, programa que unifica, de forma digital, 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Entre as mais conhecidas, está o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O cronograma de implantação já sofreu atrasos, mas hoje estão bem definidas as datas em que cada segmento deve aderir às novas regras, dentre eles os condomínios. Se acaso houver alterações serão de apenas alguns meses, nada que mude a realidade de quem não se preparou para trabalhar dentro deste sistema.
Pelas últimas regras, os condomínios estão inseridos no grupo 3, junto com empresas do Simples, empregador PF, produtor rural PF, MEI, sindicatos e associações e entidades sem fins lucrativos.
Pelo cronograma, os condomínios devem aderir à Fase 1 no dia 10 de janeiro de 2019. Nesta etapa, são exigidas apenas informações relativas ao empreendimento (cadastro de funcionários e tabelas). Já em 10 de abril, passa a ser obrigatório o envio dos dados referentes aos servidores e seu vínculo com o condomínio. A Fase 3, com início em 10 de julho, abrange a comunicação das folhas de pagamento. Perto do final do ano, em outubro, começa a substituição da GFIP (guia de informação à Previdência) para recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. A Fase 5, em julho de 2020, compreende o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Vale ressaltar a necessidade de certificado digital para todos os condomínios, mesmo para aqueles que não possuem empregado (neste caso será transmitido ao e-Social o evento “Sem movimento”).
O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades, bastante rigorosas.
Neste momento em que a data de adesão se aproxima, vale uma reflexão. Ao invés de mais um problema a se resolver, o e-Social pode ser uma ótima oportunidade de, por meio das informações geradas pelo sistema, obter melhorias no controle e gestão dos processos de cada condomínio, em especial no que se refere ao trabalhador.
No início do período de adaptação, muitos síndicos e administradores de condomínio devem sentir certa dificuldade e achar complexos os procedimentos. Mas aos poucos é possível utilizar os dados gerados para o aprimoramento da gestão. Afinal, informação hoje é tudo!
Vale neste período de transição, principalmente aos pequenos condomínios, que sempre tem maior dificuldades em se adaptar, buscar parcerias junto às entidades de classe e profissionais da área, bem como se manter atualizados das mudanças pela mídia especializada e por meio de cursos.
O papel e a inserção do profissional da contabilidade no processo do e-Social também é indispensável, pois ele é o parceiro do empresário/empregador, além de conhecer a legislação aplicável. Com seu conhecimento, ele contribuirá de forma preventiva para evitar possíveis multas/penalidades.
Itelvino Schinaider
Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc)